Ocupação de prédios da UFJF é crime


Por Nilson Rogério Pinto Leão - advogado e professor da Faculdade de Direito da UFJF

11/11/2016 às 07h00- Atualizada 12/11/2016 às 17h28

A Tribuna de Minas, em 27 de outubro passado, noticiou que “Estudantes ocupam UFJF e João XXIII”, e depois, em 02 e em 05 de novembro, que “Ocupação na UFJF afeta candidatos do Enem” e que “… os 706 inscritos no ICH farão prova em dezembro”.
Há duas semanas atrás, no segundo dia da “ocupação” do prédio da Reitoria da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por supostos e autointitulados “estudantes”, compareci à Reitoria para tratar de questões institucionais naquele órgão, mas não logrei acesso: o prédio encontrava-se – como ainda se encontra – amplamente invadido e “ocupado”, numa situação que pode ser resumida assim: as entradas laterais trancadas por cadeados e com uma “bancada” sob a forma de “portaria” permanentemente “vigiada” por supostos “estudantes” atuando como se fossem “porteiros” e/ou “vigias” de um prédio público (!), “controlando” e até “tomando notas” a respeito de quem entrava e quem saía para o saguão (galeria de exposições) totalmente “ocupado” pela instalação de mais de 50 barracas de camping por mais de uma centena de “ocupantes” ditos “estudantes”.
Estava totalmente interditado o “corredor” que dá acesso às demais dependências do prédio da Reitoria (os gabinetes do reitor e do vice-reitor, e os gabinetes das pró-reitorias e das diretorias), inclusive o próprio gabinete da Procuradoria Federal (vinculada à Procuradoria Seccional/Geral Federal, PSF/PGF, por sua vez vinculada à Advocacia Geral da União, AGU) adjunta à UFJF.

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O reitor e a vice-reitora – que, espera-se, já devem (ou já deveriam) ter tomado alguma iniciativa e providências institucionais contra a invasão/ocupação (e em defesa do patrimônio público do qual são Gestores) -, e também os pró-reitores e diretores, estão completamente desapossados (desalojados) das dependências de seus gabinetes e, enfim, do próprio prédio da Reitoria como um todo, e estavam exercendo as suas funções (“despachando”) precariamente nas dependências do Centro de Ciências Sociais, em um outro prédio (que é estranho ao órgão Reitoria) situado próximo ao prédio-sede da Associação dos Professores do Ensino Superior (APES).

Em entrevista a esta Tribuna publicada na terça-feira, dia 08, a diretora do Colégio de Aplicação João XXIII (que, tal como a Reitoria, é um órgão da autarquia UFJF) informou que as aulas do ensino médio estão paralisadas. No mesmo dia, foi noticiado, ainda, que alunos do IF Sudeste MG (antigo CTU da UFJF) ocuparam aquela outra instituição federal de ensino, atualmente também autárquica e, portanto, autônoma.

O que ainda não foi veiculado na imprensa local é alguma análise, mesmo que superficial, ou um simples comentário que fosse, sobre a natureza jurídica, no Direito brasileiro, dos tais atos denominados de “ocupação” de prédios públicos. Uma breve consulta ao Código Penal esclarece a questão relativa aos crimes ditos, genericamente, de “Usurpação”: pela mera leitura daquela lei (art. 161, § 1º, inciso II), se constata que o ato de invadir (adentrar, penetrar, introduzir-se em) um prédio público, com o objetivo de se fazer a sua “ocupação” (isto é, o esbulho de sua posse) – independentemente do “mérito” da causa (seja ela justa ou não) da chamada “mobilização” que seria o motivo da tal “ocupação” -, consiste, nada mais nada menos, na prática de um delito: trata-se do crime de Esbulho Possessório.

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