Vereador de Santos Dumont pode ser cassado por fraude às cotas de gênero em eleições municipais
Assessoria de Tião da Van afirma que advogados do vereador já entraram com recurso contra a decisão
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deliberou por manter a cassação do presidente da Câmara de Santos Dumont, Sebastião Antônio da Silva – o Tião da Van, por fraude às cotas de gênero realizada pelo Progressistas (PP) na última quarta-feira (11), após o julgamento dos embargos de declaração. Com a decisão, ele fica inelegível por oito anos. A assessoria do vereador informou à Tribuna que irá recorrer.
De acordo com o TRE, os indícios de fraude à cota de gênero nas eleições municipais incluem votação inexpressiva de uma candidata (um voto), prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. A fraude às cotas de gênero durante as eleições é considerada uma irregularidade grave pela Justiça Eleitoral, por prejudicar o cumprimento das regras de igualdade e representatividade no processo eleitoral.
Caso seja comprovada a fraude, deverá ser realizada a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Esse procedimento definirá quem será convocado para ocupar a vaga aberta com a cassação. Procurada pela Tribuna, a Câmara Municipal de Santos Dumont informou, em nota, que “até o momento, não foi notificada pela Justiça Eleitoral sobre qualquer decisão relacionada ao caso” e que “reafirma seu compromisso com as instituições constituídas e o respeito às decisões judiciais, e aguarda eventual comunicação formal do Poder Judiciário, nos termos da lei”.
Recursos protocolados
A assessoria do vereador informou que Tião recebeu a informação com tranquilidade, visto que a “questão é partidária” e adiantou que “os advogados que representam o vereador já tomaram as providências cabíveis e os recursos já foram devidamente protocolados no TSE”.
“O vereador Sebastião Antônio da Silva recebeu a notícia com muita tranquilidade, já que ele cumpriu todas as regras eleitorais no pleito de 2024 e foi eleito pela vontade popular. A questão de cota de gênero é uma questão partidária. Se teve erro, a Justiça Eleitoral deveria penalizar o partido e não o candidato, que não tem nenhuma participação na composição da chapa de vereadores, cabendo essa atribuição exclusivamente aos dirigentes partidários. Quanto à questão legal, os advogados que representam o vereador já tomaram as providências cabíveis e os recursos já foram devidamente protocolados no TSE. A expectativa é de que a decisão seja célere e favorável ao parlamentar.”
*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli