Consumidora será indenizada após encontrar larvas em garrafa de cerveja

Cervejaria Petrópolis, proprietária da marca Crystal, foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais. Empresa disse que vai recorrer


Por Tribuna

01/02/2018 às 12h53

Uma consumidora de Muriaé que encontrou corpos estranhos em uma garrafa de cerveja deverá ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma condenação em primeira instância da Comarca de Muriaé. A consumidora alegou que passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto, que estaria contaminado com larvas de insetos. A Cervejaria Petrópolis, proprietária da marca Crystal, informou à Tribuna que vai recorrer da decisão.

De acordo com o TJMG, nos autos, a consumidora apresentou uma testemunha que teria presenciado a compra do produto em um bar. Ambas seguiram até a casa da consumidora. Ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e chegou a afirmar que o copo estava sujo. No entanto, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava realmente diferente e o líquido estaria cheio de larvas. Outra testemunha apresentada teria afirmado que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passados alguns minutos, a cliente teria retornado dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.

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A Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas apenas constrangimento, e questionou a validade do atestado médico, já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação.

O juiz Maurício José Machado Pirozi, da 3ª Vara Cível de Muriaé, entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação e o aumento do valor a ser pago em reparação pelo consumo de produto impróprio. A relatora do caso no TJMG, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa. Além disso, a magistrada avaliou que a solicitação da consumidora deveria ser atendida e aumentou o valor para R$ 6 mil. Os demais desembargadores votaram de acordo com a relatora.

Em nota enviada à Tribuna, a Cervejaria Petrópolis informou que apresentou recurso à decisão da segunda instância, mas que cumprirá a determinação judicial. A empresa ressalta que dentro do procedimento “não foi possível a produção de prova pericial no produto durante a instrução processual.” A nota reforça que a empresa possui um dos equipamentos mais avançados com alta tecnologia no processo de fabricação e controle de qualidade.

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