Margarida denuncia disparos em massa de mensagens à Justiça Eleitoral

Em representação criminal encaminhada à 349ª Zona Eleitoral, a candidata aponta teor “calunioso” e “identificação obscura”


Por Gabriel Ferreira Borges

27/11/2020 às 21h20- Atualizada 28/11/2020 às 15h34

Além de questionar suposta prática de disparos em massa de mensagens, a candidata Margarida Salomão (PT) aponta possível crime contra a honra em razão do teor do texto encaminhado a eleitores (Foto: Fernando Priamo)

A candidata Margarida Salomão (PT) apresentou, nesta sexta-feira (27), à Justiça Eleitoral, denúncia sobre supostos crimes eleitorais por meio de disparos em massa de mensagens de texto (SMSs) contra a própria candidatura. A coligação “Juiz de Fora vale à pena” pede à 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora que o Ministério Público Eleitoral (MPE) instaure um inquérito policial e outras diligências para investigar a origem dos disparos. A notícia-crime apontou, ainda, calúnia nas mensagens encaminhadas aos eleitores juiz-foranos, já que o teor atribuiria tanto à Margarida quanto ao PT “supostas condutas criminosas”, em que os autores “se destinam a caluniar e ofender” a candidata.

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A assessoria jurídica de Margarida alega que eleitores juiz-foranos têm recebido, entre esta quinta e sexta-feira, mensagens de “cunho calunioso com identificação obscura” por meio de SMSs. Conforme registrado na representação criminal encaminhada à 349ª Zona Eleitoral, embora as mensagens tenham o mesmo teor – “não deixe a ala criminosa do PT botar as mãos na nossa Prefeitura. Proteja Juiz de Fora” -, elas foram encaminhadas por dois remetentes diferentes: “Eu amo JF” e “JF do Bem”. O que, no entendimento da assessoria jurídica, “não resta dúvidas sobre a utilização de mecanismo de disparo de mensagens em massa”. De acordo com o advogado de Margarida, Jonatas Moreth, membros da própria campanha da candidata receberam as mensagens.

Contudo, como os textos teriam sido disparados de maneira anônima, a notícia-crime encaminhada à Justiça Eleitoral não acusa ninguém da autoria, apenas solicita a instauração de um inquérito, conforme Moreth. “Não estamos imputando a alguém específico a prática desse possível crime eleitoral. Fizemos uma notícia-crime para o juiz, sem polo passivo na demanda, para que ele remeta ao MPE. (…) Estamos sendo cuidadosos. Estamos apenas noticiando os fatos e queremos apenas a apuração”, explica. De acordo com Moreth, o pedido de instauração do inquérito é para saber não apenas se há, de fato, os disparos em massa de mensagens, como, também, quem os financiou.

Disparos em massa de mensagens e calúnia

A campanha de Margarida se baseia em dois dispositivos da legislação eleitoral para apontar que os disparos de mensagens em massa enquadram-se em crime eleitoral: a Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019. Conforme argumentado, a Lei das Eleições prevê que “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação” constitui crime passível de dois a quatro anos de detenção.

Por outro lado, alinhada à Resolução 23.610/2019, a assessoria jurídica alega que a legislação veda a candidatos, partidos políticos ou coligações a contratação de disparo em massa de conteúdo, como também é “categórica ao vedar a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário”.

Além disso, a representação criminal também defende que o teor das mensagens encaminhadas aos eleitores juiz-foranos é calunioso, como tipificado pelo artigo 324 Código Eleitoral. “É crime eleitoral caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, ao que incorre pena de detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.”

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Tópicos: eleições 2020

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