Estado não demitirá designados


Por Luciane Faquini

27/03/2015 às 19h48- Atualizada 27/03/2015 às 21h32

Atualizada às 21h30

Os 59 mil servidores da educação designados pelo Governo do estado e atingidos pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007 não serão exonerados de seus cargos na próxima quarta-feira, dia 1º de abril, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgou a medida em 2014. Em sessão na última quinta-feira, o relator da ação, o ministro Dias Toffoli, se posicionou favorável ao recurso do Governo de Minas, que pedia pelo adiamento das dispensas dos não-concursados. No entendimento do Executivo estadual, com o posicionamento do ministro, não há a necessidade da saída imediata dos servidores. De acordo com o portal de notícias Uai/Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informou, por meio de nota, na tarde de ontem, que “não tomará qualquer medida” antes da apreciação completa da ação, argumentando que a medida é para garantir a máxima efetividade às decisões do Supremo e preservar o interesse público.

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Diante do posicionamento de Toffoli, o Governo do estado entendeu que a medida definitiva só ocorrerá após o parecer dos outros ministros. Ainda na sessão de quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo. Com isso, o mesmo só deve voltar à pauta após o feriado de Semana Santa. Em decisão emitida pelos ministros em 2014, eles entenderam que nos cargos em que não havia concurso realizado ou em andamento, ficaria estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existia processo realizado, a convocação deveria acontecer imediatamente, ou seja, a substituição do servidor designado pelo concursado.

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A controversa Lei 100 foi sancionada em 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB), com o intuito de regularizar a situação previdenciária dos profissionais designados, em sua maioria, professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação. Desde sua tramitação, o dispositivo foi alvo de questionamentos acerca de sua legalidade, já que a Constituição rege que o ingresso no serviço público deve acontecer somente por concurso, exceto casos de contratações temporárias.

No começo do mês, o Governo de Minas informou que a Secretaria de Educação iria convocar aprovados em concursos anteriores para assumir cargos na pasta, promovendo, até o final do ano, o maior número possível de nomeações. À época, a assessoria do Governo explicou que, após o dia 1º de abril, os designados deixariam de ser efetivos, mas seriam mantidos em seus postos até o dia 31 de dezembro, conforme emenda aprovada pela Assembleia Legislativa. A medida, porém, ainda não teria sido sancionada.

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