Publicada lei que regulamenta uso dos parcães em Juiz de Fora
Entre outras normas, a proposição determina que os proprietários dos animais responderão solidariamente por todo e qualquer ato do cão
Foi publicada a lei municipal que regulamenta o uso das áreas de recreação para cães, conhecidas como “parcães”, em parques e praças públicas de Juiz de Fora. A nova legislação (nº 13.676), sancionada pelo Prefeito Bruno Siqueira (MDB) e publicada no Atos do Governo no sábado (24), prevê que a área de recreação permitirá que os cães, sob a vigilância de seus tutores ou responsáveis, circulem soltos nestes espaços, desde que estejam vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia. Entre outras normas, a proposição determina ainda que os donos deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos. Os proprietários dos animais responderão solidariamente por todo e qualquer ato do cão. A lei não especifica quais órgãos são responsáveis pela fiscalização dos espaços.
Pelo projeto de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), a permissão para a entrada de cães considerados antissociais, por exemplo, fica condicionada ao uso de equipamentos de segurança adequados, entre eles guias, coleiras de retenção e focinheiras. Da mesma forma, o animal que promover conflito, morder, brigar ou causar desconforto deverá ser retirado da área de recreação por seu tutor ou responsável. Outra regra sugerida é de que o espaço seja reservado aos cães e seus donos, não sendo permitido o ingresso de outras pessoas. Neste sentido, o responsável pelo cachorro deverá ser pessoa maior de idade e cada pessoa poderá acessar o espaço com, no máximo, três animais.
Também serão proibidas as entradas de alimentos, bebidas ou rações para cães, além de animais desacompanhados, ferozes e de cadelas durante o cio. Também é vetado o uso de brinquedos e objetos similares, pois estes poderiam estimular disputas ou confrontos entre os cachorros, e de utensílios que geram fogo ou chamas, bem como de instrumentos musicais ou quaisquer aparelhos com amplificações sonoras. Por fim, fica vedado o comércio e a propaganda de produtos ou serviços, distribuição de brindes ou panfletos no interior do “parcão”, excetuando aquelas realizadas com autorização do órgão competente. O frequentador que desrespeitar o conjunto de normas será obrigado a se retirar da área de recreação com o seu animal.