Professores aprovam indicativo de greve


Por Guilherme Arêas

26/02/2015 às 20h31- Atualizada 26/02/2015 às 20h33

Indicativo de greve por tempo indeterminado foi aprovado (Foto:Fernando Priamo/26-02-15)
Indicativo de greve por tempo indeterminado foi aprovado (Foto:Fernando Priamo/26-02-15)

O polêmico artigo 9º presente na Lei Municipal nº 13.011/14 vai nortear o movimento sindical do magistério municipal neste ano. Na tarde desta quinta-feira (26), a categoria se reuniu em assembleia para articular ações e já aprovou, por unanimidade, indicativo de greve por tempo indeterminado. O Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) tem agenda com o Executivo na tarde do dia 13 de março e, na sequência, realiza nova mobilização junto aos professores. A informação é que, caso a Prefeitura se recuse a retirar o item da lei, a proposta de paralisação será levada aos docentes. “Se não houver a retirada do artigo, terá greve. Não tem discussão”, disse, em discurso inflamado, Flávio Bitarello, um dos líderes do Sinpro.

O artigo 9º, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo em julho de 2014, autoriza a concessão de reajustes diferenciados, como forma de complementação salarial, nas situações em que os salários dos professores da base da carreira estiverem abaixo do piso nacional da classe, definido pela Lei do Piso. Com o reajuste de 13% concedido pelo Ministério da Educação (MEC) em janeiro, o piso no país passou a ser de R$ 1.917. Em Juiz de Fora, a Prefeitura paga o proporcional a 20 horas semanais, o equivalente a R$ 958. Este valor é repassado aos professores contratados, que se encaixam no primeiro nível da carreira: professor regente A – I (PRA-I).

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Em meados de 2014, antes mesmo da sanção da lei, o sindicato defendeu a teoria de que o artigo 9º iria “achatar” o plano de carreira, configurando-se em um “golpe contra o magistério”. Nesta quinta, o vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT) apresentou planilha que simula aplicação de um reajuste anual de 13% ao longo dos próximos anos. Com o repasse desse percentual, segundo Betão, os vencimentos de todas as categorias poderão ser nivelados, conforme aconteceu neste ano com as classes de PRA I e II, ambas hoje no valor de R$ 958. “O que deveria ser o piso, se tornará o teto. A carreira que tanto lutamos para construir deixará de existir, uma vez que a diferença entre os níveis, conforme o Estatuto do Servidor, precisa ser de 10%”

A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria, que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão tomada pelos professores, mas reforçou que já havia marcado, anteriormente, uma reunião com representantes do Sinpro-JF, a fim de tratar dos assuntos levantados pela categoria.

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