TRE acata recurso e Charlles assume vaga em 2017


Por Eduardo Maia e Renato Salles

25/10/2016 às 16h41- Atualizada 26/10/2016 às 09h21

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Pela decisão, Charlles assumirá vaga de Jucelio. À decisão ainda cabe recurso no TSE

*Atualizada às 19h58

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu ontem a candidatura de Charlles Evangelista (PP) a vereador, em julgamento realizado em Belo Horizonte. Com a decisão, a coligação formada por PP e PTB terá direito a mais uma cadeira na Câmara em 2017, tirando a vaga do PSB, que estava prevista para Jucelio Maria, que recebeu 3.618 votos.

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O filho do vereador Chico Evangelista (PROS) teve a candidatura indeferida no dia 29 de setembro, concorrendo as eleições sub judice. No pleito de 2 de outubro, Charlles recebeu 2.625 votos. A decisão, no entanto, pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o Ministério Público Eleitoral Eleitoral (MPE) venha a recorrer.
Até a última sessão de julgamento, realizada em 18 de outubro, o placar da votação no TRE era de três votos pelo deferimento e dois contra, incluindo o do relator, Ricardo Torres de Oliveira. Na votação desta terça, o juiz Paulo Abrantes, que havia pedido vista na última sessão, votou pelo provimento do recurso impetrado pela defesa de Charlles, o que resultou no deferimento da candidatura.

Ao receber a notícia, o parlamentar eleito falou à Tribuna sobre sua expectativa de reverter o indeferimento. “Sempre estive bem confiante, mas na esperança de o recurso ser julgado antes da eleição. Eu nunca passei por uma fase tão difícil na minha vida e acho que o TRE poderia ter aguardado a decisão antes de colocar o Jucelio como eleito”, afirma Charlles, que agora se tornará o vereador mais jovem da legislatura de 2017 a 2020, com 31 anos, diminuindo ainda média de idade, que passará a ser de 47 anos. A eleição de Charlles também aumentará o percentual de renovação do Legislativo, que agora passa a 42%.

Charlles foi denunciado pelo MPE por ter recebido doações de campanha em 2014, feitas à época pela empresa RRC Construções e Incorporações Ltda., da qual o candidato do PP é sócio. A RCC doou R$ 10 mil à campanha do próprio Charlles ao Legislativo estadual. De acordo com o órgão, a empresa foi condenada pela Justiça Eleitoral por haver efetuado doações em valores que, somados, ultrapassaram o limite legal de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. As argumentações da promotoria foram consideradas procedentes pela Justiça em primeira instância, que acabou indeferindo o registro de candidatura.

Em sua defesa, Charlles afirmou que era sócio-cotista da empresa RCC, e não sócio-proprietário. “Estavam me colocando como sócio-administrador mesmo com o contrato social me apresentando como cotista. Isso inclusive deveria ter sido corrigido na época. E mesmo que eu fosse o sócio-administrador, não fui o responsável pela doação eleitoral. Quem assinou foi outro sócio”, disse à Tribuna. Charlles pretende se empenhar pela geração de empregos, a segurança pública, criando um mandato itinerante.

Recurso

Diante da impossibilidade de renovar o mandato na Câmara, o vereador Jucelio Maria, que assistiu ao julgamento em Belo Horizonte, se disse entristecido com a decisão, mas afirmou que o MPE ainda poderá recorrer junto ao TSE. “Qualquer coisa que eu disser será pouco para demonstrar a minha indignação. Estou muito entristecido. Perde a cidade de Juiz de Fora, por ter tido um mandato limpo, voltado para a população, com garantia dos direitos das minorias, sem clientelismo, sem personalismos. Vamos tentar fazer com que os 3.618 votos sejam respeitados e esperamos que o resultado seja positivo no TSE para darmos continuidade a esse trabalho, para que as pessoas tenham qualidade de vida”, afirmou o parlamentar.

Entenda o quociente eleitoral e o sistema de distribuição de vagas  

Com o deferimento de Charlles, os votos recebidos pelo candidato passarão a computar como votação válida, mudando a distribuição de cadeiras da próxima legislatura. Assim, a coligação formada por PP e PTB totalizará 19.963 votos. Tal desempenho garantirá à composição uma cadeira pelo quociente eleitoral – que, nesse cenário, subirá para 14.264 votos -, vaga que, com a decisão da Justiça, será destinada a Charlles, que se torna o nome mais votado na sua chapa.

Considerando o quociente eleitoral deste pleito, 11 cadeiras foram distribuídas para os partidos e coligações que tiveram desempenho acima de 14.264 votos. O PTC, que saiu sozinho, e a coligação formada por PMDB e PPL tiveram votação superior ao dobro do quociente. Assim, cada composição garantiu duas vagas de forma direta. Também garantiram uma cadeira pelo quociente eleitoral o PSC, o PHS e o PSB e as coligações formadas por PSDB e PV; PT e PROS; PR, PEN e PMB; e PTB e PP.

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Dessa forma, restaram oito vagas a serem divididas de forma proporcional, de acordo com as chamadas “média” ou “sobras”. Com a validação dos votos de Charlles, a coligação formada por PP e PTB passou a totalizar 19.983 votos. Assim, na recontagem da distribuição das cadeiras, a composição garantiu mais um vereador com a divisão das “sobras”. Tal cadeira fica com o Sargento Mello (Casal, PTB), que já figurava entre os eleitos mesmo antes da decisão favorável a Charlles.

Assim, mesmo com uma votação superior à de Mello e Charlles, Jucelio Maria acaba de fora da nova Câmara. Com 18.220 votos, o PSB fez apenas uma cadeira pelo quociente eleitoral – vaga já garantida ao vereador reeleito Cido Reis, mais votado do partido -, no entanto, não assegurou nenhuma outra vaga a partir da redistribuição dos mandatos restantes.

 

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