TRE extingue as 154ª e 155ª zonas eleitorais de JF
Segundo TRE, supressão não muda rotina de eleitores e local de votação deve ser mantido
Após a decisão da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), que, na última quinta-feira, definiu um novo zoneamento eleitoral no estado, o tribunal detalhou à Tribuna como as mudanças podem impactar os eleitores que mantêm domicílio eleitoral em Juiz de Fora. Apesar de as zonas eleitorais 154ª e 155ª terem sido extintas, os locais de votação dos títulos anteriormente pertencentes a tais divisões não serão alterados, ao menos em um primeiro momento. De acordo com o órgão, as mudanças necessárias para atualizações no registro eleitoral serão feitas em momento oportuno.
“Os eleitores da 154ª e da 155ª serão abarcados pelas outras zonas eleitorais de Juiz de Fora”, afirma nota encaminhada à reportagem. Com a extinção das duas zonas eleitorais, os 390.473 eleitores em Juiz de Fora passarão a ser divididos pelas quatro zonas remanescentes: 152ª, 153ª, 315ª e 349ª. “Os locais de votação não serão necessariamente alterados, mas podem ser, se houver necessidade.” O TRE ainda firma que “os servidores das zonas extintas serão incorporados às zonas remanescentes”. Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.
A extinção das zonas 154ª e 155ª atinge eleitores que votam em bairros como Centro, Bairu, Bandeirantes, Eldorado, Grama, Progresso, Santa Terezinha, Morro da Glória, Cerâmica, Democrata, Fábrica, Granbery Jardim Glória, Manoel Honório, Mariano Procópio, Monte Castelo, Santa Catarina, Santa Helena, Santos Anjo, São Bernardo, Vale do Ipê e muitos outros próximos às localidades citadas.
Novo zoneamento
Além das duas zonas eleitorais até então existentes em Juiz de Fora, a decisão da Corte Eleitoral extingue outras 43 zonas eleitorais das 351 existentes no estado. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. As zonas extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário – esse último existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.
O rezoneamento atende a definições apontadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, as mudanças têm como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.