Câmara aprova e renegociação da dívida dos estados não terá contrapartida


Por Agência Brasil

20/12/2016 às 19h38

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União. A renegociação prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017. Votaram favoravelmente 296 deputados e 12 contrários. O texto segue, agora, para sanção presidencial.

Depois de várias rodadas de negociações entre líderes partidários e governadores de estados endividados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, os deputados concordaram em aprovar a propostas rejeitando parte das mudanças feitas no Senado. As mudanças aprovadas pela Câmara contrariam o entendimento da área econômica do governo, como medidas de corte de gastos e ajuste fiscal pelos estados.

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Em acordo firmado na manhã de hoje (20), ficou decidido que o relator da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), retiraria do texto a maioria dos dispositivos incluídos que previam contrapartidas para os estados que assinassem a renegociação das dívidas.

Entre as medidas que foram retiradas do projeto estavam o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspensão de aumentos salariais e de realização de concursos públicos, privatização de empresas e a redução de incentivos tributários;

A aprovação da renegociação das dívidas ocorreu apesar da obstrução de partidos de oposição, como Rede e PSOL, contrários a impor uma moratória aos estados com problemas financeiros. Durante todo o processo de discussão, o PT tentou obstruir a votação. Ao final, no entanto, o partido votou favoravelmente à proposta.

Pelo entendimento dos líderes da base aliada e do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), as contrapartidas e condicionantes às leis estaduais deverão ser analisadas e votadas pelas assembleias legislativas.

Segundo o texto aprovado, o novo prazo para pagamento da dívida dos estados com a União será de até 360 meses, contado a partir da data de celebração do contratual original. Com a renegociação, que também reduz o valor da parcela mensal a ser pagas pelos estados à União, os governadores se comprometem a desistir de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida.

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