Câmara divulga resultado de última etapa de concurso

Expectativa é de que haja extinção dos cargos comissionados nesta quarta (20)


Por Fabíola Costa

19/02/2019 às 16h26

Um mês após a divulgação da pontuação obtida pelos candidatos a cargos de nível superior na prova de títulos, a Câmara Municipal divulgou, nessa terça-feira (19), o resultado dos recursos dessa etapa. Por meio de aviso da presidência publicado no Atos do Legislativo, foi informado que o Instituto Consulpam não recebeu nenhum pedido de recurso contra a publicação do resultado preliminar relacionado à nota da prova de títulos, publicada em 18 de janeiro. A data que consta no documento é de 11 de fevereiro. Vencidas todas as fases do concurso para os cargos de nível superior, a expectativa, agora, é que a Câmara divulgue a data de homologação do concurso, para que exista a efetiva nomeação dos aprovados.

Procurado, o Legislativo ainda não se posicionou sobre o assunto nesta terça-feira. No dia anterior, por meio de nota atribuída à diretoria jurídica, foi informado que o presidente da Casa, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), iria revogar a homologação parcial realizada em dezembro, que contempla os aprovados nos cargos de níveis médio e técnico, para homologar, nos próximos dias e de forma unificada, o concurso. Não foram divulgados prazos. “Isso não vai trazer prejuízos aos candidatos aprovados, já que as convocações vão acontecer dentro dos prazos determinados na lei e no edital.” A exceção fica por conta dos dois casos onde foram detectados problemas, “até que aconteça plena apuração dos fatos.”

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A Comissão de Aprovados no Concurso da Câmara Municipal de Juiz de Fora vê com preocupação a revogação da homologação parcial do concurso. “Vamos lutar para que uma data precisa seja dada pela Câmara. Isso não é justo com quem já ficou até aqui na angústia de esperar o resultado. Mais uma vez, não há previsão de quantos dias mais teremos que esperar”.

Também na segunda-feira, pela primeira vez, Pardal utilizou a tribuna do plenário para falar sobre o assunto. Em seu discurso, o presidente afirmou aos pares que deve seguir todas as recomendações feitas pela 22ª Promotoria de Justiça, inclusive, a extinção de cargos comissionados, de livre nomeação.

A Promotoria, com atribuições de Curadoria de Patrimônio Público, recomendou à Câmara a preservação do prazo legal de extinção dos cargos comissionados a partir da homologação parcial publicada em 22 de dezembro passado. Na Lei 13.462, que altera a 13.387 (que criou cargos efetivos previstos no concurso), está prevista a extinção, em 60 dias, a contar da homologação do concurso, dos cargos em comissão, o que pressupõe o provimento dos efetivos, aprovados no certame. Considerando a homologação parcial do concurso, o prazo venceria nesta quarta-feira, dia 20.

Outra recomendação do Ministério Público é para que a Casa promova a homologação do certame em relação aos cargos sobre os quais não há notícia ou indício de irregularidade e que nomeie os aprovados dentro dos prazos legais. Em relação ao nível superior, o MP orientou a não homologação, até a apuração final do processo administrativo, da seleção para o cargo de analista de política urbana. O relatório da Comissão Especial de Realização e Fiscalização do Concurso Público, encaminhado à Promotoria, sugeriu a anulação da aprovação de um candidato deste cargo “em razão de grande divergência entre a pontuação conferida e as marcações no caderno de provas”.

Também foi solicitada a retificação da homologação da seleção para o cargo de assistente legislativo I, “de forma a ressalvar o caso de candidato ainda pendente de apuração”. Ainda no relatório da comissão, há o pedido para aprofundamento da apuração do caso de outra candidata, de nível médio, em razão de “o caderno não possuir todas as marcações”.

“Em razão da criação dos cargos efetivos, recomenda a nomeação, nos termos e prazos legais, dos aprovados fora da reserva de vagas para portadores de deficiência ou, em caso de necessidade excepcional, a contratação temporária seguindo estritamente a ordem classificatória do concurso e no tempo necessário para a apuração final no mesmo processo administrativo.” Essa orientação vale para os candidatos de níveis médio e técnico. O prazo convencionado para a comprovação das medidas foi de 15 dias. É uma decisão do MP manter sigilo dos nomes dos candidatos nos dois casos em apuração.

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Procurada, a Consulpam, organizadora do certame, afirmou à Tribuna que o jurídico da empresa está tentando marcar uma reunião com o presidente da Casa para entender o que está acontecendo, “tendo em vista eles estarem dando coletivas, difamando nosso trabalho sem sequer nos deixar a par da situação”. O posicionamento é de que a empresa não entende o argumento de divergência de notas do candidato a cargo de nível superior, já que “o cartão resposta foi enviado devidamente preenchido, assinado e com a digital do candidato”. A resposta é de que, quando a Consulpam for oficializada das acusações, terá como respondê-las.

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