Cartório eleitoral suspende serviços em JF por uma semana

Pausa se deve a adequações requeridas pelo rezoneamento das zonas eleitorais mineiras


Por Tribuna

18/10/2017 às 18h20

Por conta das adequações necessárias a partir do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais mineiras, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai suspender a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos neste processo, incluindo Juiz de Fora. Assim, o atendimento aos eleitores não estará disponível a partir desta quinta-feira (19). A interrupção se estenderá pelo prazo de uma semana, até o dia 25 de outubro. A paralisação é necessária para a implementação de medidas técnicas no cadastro nacional de eleitores.

Assim, serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, estarão comprometidos em 179 municípios (confira no quadro os municípios da Zona da Mata atingidos pela suspensão). Nestas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.

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O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria. Em reunião da Corte Eleitoral, na última semana, foi aprovada por unanimidade a resolução que redefine os limites territoriais das zonas eleitorais de Juiz de Fora, após a extinção da 154ª e 155ª. Na nova configuração, os postos de atendimento criados a partir da supressão ficarão vinculados da seguinte maneira. Os eleitores vinculados à 154ª passam a pertencer à Zona 349ª, enquanto os da 155ª serão direcionados a 153ª. De acordo com o TRE, “os locais de votação não serão necessariamente alterados, mas podem ser, se houver necessidade”. O tribunal ainda afirmou ainda que “os servidores das zonas extintas serão incorporados às zonas remanescentes”.

Municípios da Zona da Mata atingidos por suspensão de serviços do TRE

Abre Campo
Além Paraíba
Alto Rio Doce
Bicas
Ervália
Eugenópolis
Guarani
Jequeri
Juiz de Fora
Leopoldina
Lima Duarte
Manhuaçu
Mar de Espanha
Mercês
Miradouro
Miraí
Muriaé
Palma
Ponte Nova
Rio Novo
Rio Pomba
Rio Preto
Tombos
Ubá
Visconde do Rio Branco

Fonte: TRE

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