Nova liminar suspende nomeação de Lula para Casa Civil


Por Agência Estado

18/03/2016 às 18h29

Mais uma liminar de um juiz de primeira instância suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil nesta sexta-feira (18). Essa é a terceira decisão que se tem conhecimento desde essa quinta (17), quando o petista assumiu o cargo. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Assis, no interior de São Paulo. Mais cedo, o Tribunal Regional Federal da 2ª região havia derrubado a segunda liminar contra Lula, de uma juíza do Rio.

Para o juiz de Assis, o fato de a presidente Dilma Rousseff nomear o ex-presidente para a Casa Civil tratava-se de um “ato administrativo nulo por desvio de finalidade” porque teve como objetivo garantir foro privilegiado para Lula, investigado pela Operação Lava Jato. “Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado”, disse.

PUBLICIDADE

Na quinta, o TRF 1 já havia revertido uma decisão da Justiça do Distrito Federal que tinha impedido Lula de continuar no cargo. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que vai recorrer de mais essa liminar, mas voltou a cobrar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a AGU, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério. O órgão afirma que a situação causa “insegurança jurídica” e pediu para que o Supremo suspenda a validade dessas liminares até que a Corte dê a palavra final sobre o assunto. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki ainda não se pronunciou sobre o pedido.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.