Lei que multa pichadores já está em vigor
A Prefeitura publicou nesta terça (15) a sanção da legislação que cria a Política Municipal Antipichação de Juiz de Fora. A peça, que é de autoria da vereadora Ana Rosiginoli (PMDB), já está em vigor. A norma pretende garantir ao Município mais ferramentas para combater a poluição visual provocada pela pichação em prédios nas ruas da cidade. Para isso, o dispositivo prevê penalidades como a aplicação de multa de R$ 500 para aqueles que forem flagrados praticando atos de pichação, vandalismo ou depredação contra patrimônios públicos ou privados. O valor pode dobrar em casos de reincidência e poderá ser ainda maior caso o alvo dos vândalos seja imóveis tombados, chegando a até R$ 2 mil. O texto da peça, contudo, prevê que o Poder Executivo estabeleça todas as normas necessárias para o integral cumprimento da nova lei.
A legislação estabelece ainda uma série de diretrizes que integram a política antipichação. Entre elas, a recuperação e a promoção da qualidade visual do ambiente urbano e a conscientização da população sobre o tema. Para isso, a lei versa sobre a realização de ações como campanhas culturais e educativas; intensificação da fiscalização em parceria com os cidadãos juiz-foranos e o desenvolvimento de estratégias de combate à pichação. A nova política municipal definida por lei também tem por objetivo incentivar práticas artísticas como o “grafite ou a pintura mural”.
Aliás, as questões relacionadas à arte e ao grafite foram as mais discutidas durante a tramitação da proposta na Câmara, já que vereadores como Jucelio Maria (PSB), Roberto Cupolillo (Betão, PT) e Wanderson Castelar (PT) cobravam de Ana um texto mais claro capaz de expor as diferenças – sem a possibilidade de leituras dúbias – entre artistas e grafiteiros e pichadores.