Defesa de Bejani aguarda decisão de colegiado do STJ


Por Gabriela Gervason

12/06/2016 às 07h00

Bejani foi condenado em 1ª instância em fevereiro de 2014, em sentença proferida pelo juiz Paulo Tristão, que estabelecia oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado e multa de 166 salários mínimos. Em abril daquele ano, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A condenação em segunda instância, ocorrida em fevereiro de 2015, quando a 2ª Câmara Criminal julgou procedente “em parte”o recurso interposto por Bejani à decisão em primeira instância. Apesar de reduzida a sete anos e nove meses de prisão, a sentença ao regime fechado e os 155 dias-multa na mínima fração legal, o que corresponde a pouco mais de cinco salários mínimos, foram mantidos. Em outubro de 2015, o processo foi remetido por meio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

PUBLICIDADE

Em decisão monocrática publicada no dia 18 de maio deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Joel Ilan Paciornik determinou a execução provisória da pena imposta ao político, remetendo cópia dos autos do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A defesa de Bejani protocolou, no dia 31 de maio, um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi considerada inviável pelo ministro Dias Tóffoli.

Tóffoli destacou a inadmissibilidade do habeas corpus por considerar que a prisão do réu não implica ofensa ao princípio da presunção de inocência, considerando julgamento de 17 de fevereiro, quando a Corte entendeu que a pena pode ser cumprida após confirmação da sentença em segunda instância. O ministro do Supremo destacou, então que o caso ainda não havia sido submetido à apreciação de colegiado do STJ, opondo-se à decisão monocrática proferida pelo relator.

Na última sexta, em matéria da Tribuna, o advogado Marcelo Leonardo explicou que foi feito um agravo regimental junto ao STJ, no último dia 6, para obter a decisão do colegiado. A defesa ainda aguarda a análise do agravo interposto para saber se a decisão do relator sobre o início da execução provisória da pena será mantida ou não. No entanto, a execução provisória da pena foi determinada pelo juiz da Comarca de Juiz Fora, consumada na ação da Polícia Civil na manhã deste sábado.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.