Presidente da Câmara de Santos Dumont é orientado a acabar com 13º salário

Recomendação partiu de promotor do MP, em decorrência de inquérito para analisar a irregularidade do pagamento


Por Tribuna

11/01/2018 às 17h23- Atualizada 11/01/2018 às 19h27

Após a instauração de inquérito do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na última segunda-feira (8), para investigar irregularidade no pagamento de 13º salário para os vereadores da Câmara Municipal de Santos Dumont (MG), o presidente da casa, Felipe da Silva Chaves (DEM), afirmou que pretende revogar a resolução que possibilita o recebimento do benefício.

A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (12), após reunião entre o representante do Legislativo e o promotor de justiça Roger Silva Aguiar, que solicitou abertura do inquérito. “Eu acabei de sair de uma reunião com doutor Roger, e ele orientou que a gente revogue a resolução. Eu pretendo fazer isso, mas cada vereador vai assumir a responsabilidade. Aqueles que quiserem devolver o dinheiro, que devolvam. Os que não quiserem, que entrem na Justiça”, afirmou o legislador, que pretende devolver os recursos recebidos como 13º salário. Oito dos 13 vereadores solicitaram, por meio de requerimento, o pagamento da gratificação. De acordo com a assessoria da Câmara Municipal, o benefício de R$ 4.750,36 foi pago em dezembro apenas aos vereadores signatários.

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A polêmica envolvendo o pagamento do benefício teve início no dia 19 de dezembro de 2016, quando uma resolução assinada pelo então presidente, Cláudio Paes (DEM), autorizou o pagamento do benefícios aos vereadores a partir da legislatura 2017-2020. No documento, o vereador justificou que o pagamento estaria em conformidade com o entendimento da Súmula do Tribunal de Contas do Estados (TCE-MG), que considera legítimo o pagamento do benefício, desde que a resolução ou lei em sentido estrito tenha sido votada na legislatura anterior.

Em fevereiro de 2017, o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) entendeu, por meio de julgamento de Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de abono de férias e 13º salário não é incompatível com o texto da Constituição Federal (CF). Esse entendimento, junto ao do TCE-MG, consta no parecer emitido por uma auditoria independente em 6 de junho de 2017, a pedido da própria Câmara Municipal. No entanto, o parecer frisa que a resolução emitida pelos vereadores em 2016 está em desacordo com a legislação municipal, que atribui à Câmara a competência para remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores até 30 dias antes da eleição. Em 2016, a eleição aconteceu no dia 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno).

O tema foi levado ao Ministério Público de Minas Gerais por meio de ofício da mesa diretora da Câmara. No dia 16 de novembro de 2017, o promotor de justiça Roger Silva Aguiar entendeu pela “impossibilidade do pagamento de verbas relativas ao 13º salário, aos vereadores do município de Santos Dumont, nesta legislatura, diante da flagrante violação do limite temporal fixado na Lei Maior”. No documento, o promotor recomendou revogação imediata da resolução aprovada em 2016 pela casa legislativa, por estar em desacordo com a legislação municipal.

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