Ex-servidores efetivados devem renovar vínculo com Ipsemg


Por Luciane Faquini

11/01/2017 às 18h06

Ex-servidores estaduais que haviam sido efetivados pela extinta Lei 100 e pretendem continuar usufruindo dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício, conforme a legislação estadual de 2016. A prerrogativa é necessária para aqueles que mantiveram contrato com o Governo do Estado por meio de designação até fim do ano passado. Para requerer a permanência no Ipsemg, os interessados devem protocolizar um termo em uma das unidades do instituto. O documentos e demais informações estão disponíveis no link. Possíveis desrespeitos ao prazo preestabelecido implicarão na perda definitiva do direito.

De acordo com o Governo do Estado, os beneficiários que se encontram em tal condição devem contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviado por Correios após a adesão. A quitação deve contemplar o mês de janeiro de 2017. Aqueles que tiverem novo contrato ou forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da folha de pagamento e, por isso, o termo de opção será arquivado. Já para os que forem designados após fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente. Com a ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do instituto. A restituição será feita após análise do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.

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Histórico
Polêmica deste seu nascedouro, a Lei 100 foi sancionada em 2007 pelo então governador Aécio Neves (PSDB), com o intuito de regularizar a situação previdenciária dos profissionais designados, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação. Desde sua tramitação, o dispositivo foi alvo de questionamentos acerca de sua legalidade, já que a Constituição rege que o ingresso no serviço público deve acontecer somente por concurso, exceto casos de contratações temporárias.

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