Vereadores e empresários questionam decreto sobre transporte de cargas

Comissão de Urbanismo da Câmara Municipal levou pontuações ao secretário municipal de Mobilidade Urbana


Por Renato Salles

10/01/2023 às 17h39

câmara
VEREADORES CONVERSARAM com representantes do setor de transporte de cargas na segunda-feira (Foto: Divulgação/CMJF)

A Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade da Câmara Municipal de Juiz de Fora levou até a Prefeitura, nesta segunda-feira (9), questionamentos de representantes das empresas dos setores de retirada de entulhos, caçamba, mudança, terraplanagem, demolição e material de construção. As reivindicações buscam alterações no novo decreto publicado pela Prefeitura no último sábado, que dispõe sobre a restrição de circulação de caminhões e as operações de carga e descarga de mercadorias na cidade.
A movimentação da comissão atendeu a um pedido do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que solicitou uma reunião na Câmara com os representantes das empresas. “A categoria ficou insatisfeita com alguns horários e alguns setores em que estão impedidos de circular para fazer o transporte de algumas cargas”, afirmou o vereador. Segundo Mello, os profissionais pedem mudanças nos horários de circulação definidos pelo decreto e também número de eixos permitidos em algumas vias, “para que não fiquem impossibilitados de trabalhar”.
Para o empresário de mineração Jonathas Malvaccini, a segunda versão do texto do decreto trouxe melhoras em relação à primeira, contudo, não solucionou o problema nas áreas permitidas para circulação. Segundo ele, caminhões que precisam entregar material de construção que venham de cidades vizinhas, como Bicas, Coronel Pacheco, Maripá de Minas, por exemplo, não conseguem chegar a nenhum bairro de Juiz de Fora “sem necessariamente passar pela BR-040”.
O encontro aconteceu inicialmente na Câmara, em trabalhos abertos pelo presidente da Casa, o vereador Zé Márcio (Garotinho, PV). Presidente da comissão até o fim de 2022, Garotinho lembrou que o colegiado mantinha conversas com a Prefeitura para as adequações em um primeiro decreto, publicado em novembro. Contudo, ele disse que os parlamentares foram surpreendidos, no final de semana, com a publicação do novo decreto.
“Temos 30 dias antes que entre em vigor e vamos continuar trabalhando para que haja mudanças capazes de atender efetivamente os profissionais e serviços prestados”, defendeu Garotinho. Também participaram da reunião o presidente da comissão, João Wagner (PSC), e os vereadores Bejani Júnior (Podemos), Cido Reis (Rede) e Vagner de Oliveira (PSB).

Da Câmara para a PJF

Após o encontro na Câmara, parte do grupo seguiu até a Prefeitura e se encontrou com o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Tadeu David. Entre as reclamações levadas ao Poder Executivo estão a proibição do acesso de veículos de carga de grande porte a vias como Olegário Maciel, Barão de Cataguases e Avenida dos Andradas, onde o decreto proíbe a circulação de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; e aos sábados, até as 13h. Segundo o vereador Sargento Mello Casal, o secretário “ficou de avaliar o que foi apresentado pela categoria”.
A reportagem procurou a Prefeitura solicitando um comentário sobre os questionamentos levados pelos vereadores e por representantes de empresas que atuam com o transporte de carga. No sábado, em nota divulgada pela PJF, a prefeita Margarida Salomão (PT) afirmava que o Município ouviu todos os setores envolvidos antes da confecção e da publicação do segundo decreto.
“Há 60 dias, nós publicamos esse decreto que atendia as necessidades de garantir a mobilidade, segurança, a qualidade da pavimentação e organizar a vida urbana. Naturalmente, assim que foi publicado, o decreto gerou uma série de manifestações para as pessoas interessadas no tema. Nós criamos um grupo de trabalho para aperfeiçoar essa regulamentação, sob a direção do secretário de Mobilidade Urbana, Tadeu David. Esse coletivo se reuniu semanalmente nesse período, até hoje (sábado), quando a Prefeitura publica uma nova versão, resultado do trabalho constituído e que recebeu colaborações de todos, inclusive dos condutores autônomos, que eventualmente não faziam parte do grupo de trabalho original”, afirmou a prefeita na ocasião.

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Restrições entram em vigor em 30 dias

O decreto publicado no último sábado define restrições à circulação de veículos pesados em algumas vias da cidade. São cinco classificações de áreas: via de pedestres, Centro Comercial como zona de restrição máxima, área de tratamento diferenciado, via de tratamento especial e outras vias. O texto detalha o limite de carga para cada categoria, apontando também os horários livres e os de proibição de circulação.
O texto define um perímetro intitulado “Centro Comercial”, que passa a ser considerado como “zona de restrição máxima”. Esta área é a localizada em região da cidade “caracterizada por elevada concentração de comércios e serviços, possuindo grande fluxo de pedestres e intensa atração ou produção de tráfego”. O “Centro Comercial” abrange as ruas Afonso Pinto da Mota, Santa Rita, Braz Bernardino, Espírito Santo e Rua Oscar Vidal.
O decreto também define a criação de uma “Área de Tratamento Diferenciado”. Este perímetro é formado por áreas circundantes aos centros comerciais, caracterizadas por vias com circulação volumosa. Nesses locais, serão impostas restrições mais flexíveis ao trânsito de caminhões, “a fim de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como a melhoria das condições de mobilidade”.
Nessa zona, fica vedada a circulação de cavalos mecânicos e carretas. Já os caminhões com capacidade entre seis e 14 ou comprimento superior a 12 metros não podem circular de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h; e aos sábados, entre 7h e 13h. A “Área de Tratamento Diferenciado” compreende trechos de várias avenidas e ruas mais movimentadas da cidade.
O decreto também define as “Vias de Tratamento Especial”, que são “corredores de tráfego caracterizados pelo elevado volume de trânsito, sendo também importantes vias de ligação entre a cidade”. Nestes locais, a circulação de veículos de carga com capacidade entre seis e 14 ou comprimento superior a 12 metros fica proibida de 7h a 9h e de 16h a 19h, de segunda a sexta; e de 7h a 9h, aos sábados. Os cavalos mecânicos e carretas podem trafegar por essas ruas. Porém, esses veículos não podem circular de 7h a 21h, de segunda a sexta; e de 7h a 13h, aos sábados.
Segundo o decreto, serão consideradas como “outras vias” todos os trechos de logradouros não classificados nos itens anteriores. Para estes locais, a Secretaria de Mobilidade Urbana “definirá as características de circulação de acordo com a melhor conveniência mediante implantação de placas ou autorização formal”. Por fim, o decreto define que todas essas regras entram em vigor em 30 dias, portanto, ainda na primeira semana de fevereiro.

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