Justiça determina prisão de Cabo Júlio

Deputado estadual foi condenado em segunda instância pelo TRF-1 a quatro anos de reclusão por improbidade; parlamentar afirma que vai recorrer


Por Tribuna

07/06/2018 às 17h09

Deputado Cabo Júlio nega as acusações e diz que vai recorrer da decisão Ricardo Barbosa/ALMG

O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) teve determinada a execução provisória de pena de prisão por conta de condenação em segunda instância em processo que investiga o envolvimento do parlamentar com a chamada Máfia dos Sanguessugas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que condenou o deputado mineiro em segunda instância por improbidade administrativa, com o estabelecimento de quatro anos de reclusão e 40 dias multa. A investigação, iniciada em 2006, apurou esquema de desvio de dinheiro público com pagamento de propina a parlamentares a partir da compra de ambulâncias superfaturadas. De acordo com as investigações, o emedebista seria o autor de 20 emendas orçamentárias para 18 municípios mineiros que se comprometiam a direcionar as licitações a favor de determinadas empresas.

Conforme publicado pelo jornal Estado de Minas, o desembargador Ney Bello apontou em sua decisão que Cabo Júlio “recebeu vantagem paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentárias em benefício de interesse da organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – Máfia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licitação”. Em nota, o emedebista se colocou à disposição da Justiça tão “logo o ofício de início da execução chegue em BH”. O parlamentar, no entanto, vai tentar reformar a sentença por meio de recurso processual.

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Nota

Em nota encaminhada à imprensa da capital, Cabo Júlio afirmou que, em 2002, recebeu de doação de campanha de R$ 100 mil de um empresário do ramo de ambulâncias do País. “Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal”, afirma o texto. Ainda de acordo com a nota, o empresário em questão foi preso em 2006 pela Policia Federal na “chamada ‘operação sanguessuga'”. “Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos sem declarar foram processados”, afirma o texto. A redação prossegue afirmando que em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. “Em nenhum dos mais de dez processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido R$ 1 sequer do Deputado Cabo Júlio. Em todos, os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades”, considera.

Confira a íntegra da nota do deputado publicada pelo jornal Estado de Minas:

No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT, cerca de R$ 100 mil de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e, logo, se tornou ilegal.

Quatro anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF chamada “operação sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos sem declarar foram processados.

Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de dez processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido R$ 1 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades

Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”, mesmo não tendo sido comprovado a participação.

É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.

Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:

1 – Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.

2 – Embora a sentença combatida seja do TRF (órgão colegiado), inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.

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3 – São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços.
No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semi aberto, que está sob apelação.

O que nos causa muita estranheza é que um dos processos já está inclusive prescrito

Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada.

O Deputado Cabo Júlio estará à disposição da Justiça logo o ofício de início da execução chegue em BH.

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