Lei que cria ‘disque-pichação’ é sancionada em Juiz de Fora

Multa para atos de pichação ou vandalismo contra o patrimônio aumentou de R$ 500 para R$ 5 mil


Por Tribuna

03/01/2018 às 11h11

Lei busca a participação da população juiz-forana no combate à prática (Foto: Leonardo Costa)

Juiz de Fora poderá ter “disque-pichação” para combater o vandalismo e a depredação contra o patrimônio público municipal ou patrimônio de terceiros. A possibilidade foi aberta com a sanção, nesta terça-feira (2), do Projeto de Lei de autoria do vereador Marlon Siqueira (PMDB), que sugere a criação desse serviço. O texto busca a participação da população juiz-forana no combate a essas práticas na cidade.

De acordo com a redação sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB), a linha telefônica a ser destinada para receber as denúncias poderá ser utilizada em conjunto com outra linha preexistente, sem prejuízo da utilização de outros canais diretos com o cidadão disponibilizados pelo Poder Executivo. O “disque-pichação” funcionará em local designado pelo Poder Executivo, que também deverá regularizar sua operação.

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A proposição modificou também a multa estipulada para atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou o patrimônio de terceiros, de R$ 500 para R$ 5 mil, dobrando o valor em caso de reincidência. Outra mudança é a proibição da comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos. As alterações foram feitas na Política Municipal Antipichação no Município de Juiz de Fora, criada pela Lei Municipal n.º 13.321, de 14 de março de 2016.

Segundo justificativa apresentada pelo vereador, a lei objetiva promover discussões e formulações de propostas de solução sobre a medida de prevenção e combate deste ato, além da divulgação e participação ativa da população. “É sabido que o ato de pichar patrimônio público-privado constitui afronta às legislações aplicáveis à espécie, além de ser ofensiva em relação aos aspectos estético-visuais ambientais, prática poluente, criminosa, impingida contra o patrimônio urbano, remetendo ainda o proprietário a arcar com ônus de sua revitalização.”

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