IPTU tem novas regras e desconto pode chegar a 11%

Projeto de lei iniciou tramitação na Câmara. Texto define reajuste da taxa de coleta de lixo com base no IPCA


Por Renato Salles

01/12/2017 às 07h00- Atualizada 01/12/2017 às 19h25

Foi lida em sessão ordinária da Câmara, na última terça-feira (28), a mensagem do Executivo com o projeto de lei que define as regras de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício financeiro de 2018. O texto prevê a correção da taxa de recolhimento do lixo com base nas perdas inflacionárias acumuladas entre dezembro de 2015 e novembro de 2016, que, segundo estimativas atuais, devem ficar próximas de 3%, considerando o IPCA do período. A principal novidade, porém, está no desconto a ser concedido àqueles que optarem por pagar o tributo à vista, com a remissão fiscal podendo chegar a 11% do valor cobrado. Já a atualização dos valores do IPTU também deve ser feita com base no índice de recomposição inflacionária, como aconteceu nos últimos anos. Neste caso, o novo valor não precisa tramitar na Câmara e deve ser oficializado por decreto do prefeito Bruno Siqueira (PMDB).

Segundo o novo modelo, os contribuintes que optarem por pagar as importâncias constantes nos carnês do IPTU e da taxa de coleta de lixo em parcela única até o dia 5 de janeiro serão beneficiados com 11% de desconto. O pagamento à vista com abatimento de valores, todavia, poderá ser realizado até o dia 20 de fevereiro. Nestes casos, porém, a remissão fiscal será menor e o desconto de 6%. Nos últimos anos, o formato adotado para aplicação de deduções do tributo municipal era diferente, e o desconto em questão foi de 8% para pagamentos à vista realizados até 10 de fevereiro nos exercícios anteriores mais recentes, incluindo a cobrança praticada este ano.

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O projeto de lei, que ainda precisa passar pelas comissões da Câmara antes de ser debatido e votado pelos vereadores, também prevê a manutenção das reduções parciais do IPTU praticadas nos últimos exercícios financeiros para imóveis localizados nas regiões classificadas como C e D, consideradas áreas carentes. As isenções variam entre 15% e 80%, dependendo das características do imóvel. Também são mantidas as áreas isótimas utilizadas este ano para o cálculo da cobrança, com pequenas exceções em mudanças destacadas por documento anexo à mensagem do Poder Executivo.

No ano passado, a PJF arrecadou cerca de R$ 79 milhões referentes ao pagamento do IPTU à vista, em cota única, com o desconto de 8%. O valor foi referente a 70.434 inscrições imobiliárias em dia, o que corresponde a 33,65% dos imóveis cadastrados (209.284) até 2016.

Desconto é o maior dos últimos sete anos

O percentual de desconto oferecido aos contribuintes que irão quitar à vista é o mais alto desde 2010, quando o incentivo era de 12%. Em 2011, houve redução para 10% e, desde 2012, permaneceu em 8%. Na avaliação do economista e professor da UFJF, Weslem Rodrigues Faria, a proposta traz benefícios para o Município e os juiz-foranos. “É uma forma de a Prefeitura reduzir a inadimplência e garantir o dinheiro em caixa já no início do ano”, avalia. “Em contrapartida, o contribuinte se beneficia com a oportunidade de economizar num momento em que ele tem muitos outros compromissos como pagamento de IPVA, matrícula escolar, lista de materiais, despesas das férias.”

Para o especialista, quem estiver com o dinheiro em mãos deve aproveitar a chance de desconto. “É melhor do que prolongar uma dívida por muito tempo com o parcelamento.” O presidente da Associação Brasileira de Educação Financeira (Abefin), Reinaldo Domingos, concorda. “Caso a situação financeira esteja mais confortável, o pagamento do IPTU deve ser feito à vista para obter desconto. É importante ficar atento aos compromissos futuros, pois muitas pessoas se deixam levar pelo bom desconto e acabam esquecendo que haverá outras contas a serem pagas naquele mesmo mês ou nos próximos.”

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