Presença de doulas volta a ser debatida


Por Tribuna

01/09/2016 às 07h00- Atualizada 01/09/2016 às 08h28

Há pouco mais de um ano, o vereador Jucelio Maria (PSB) protocolou na Câmara um projeto de lei que pretendia garantir às gestantes, sempre que solicitado pelas mesmas, o direito à presença de doulas durante os processo de parto e pós-parto imediato realizados em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares em funcionamento em Juiz de Fora. Cercada de polêmica, a proposição acabou inviabilizada após a apreciação preliminar da Procuradoria do Legislativo municipal, que considerou a peça ilegal e inconstitucional. O tema, no entanto, voltará a ser discutido pela Casa. No último dia 16, Jucelio tornou a apresentar proposição similar, que segue sob os cuidados da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que já solicitou novo parecer da diretoria jurídica do Palácio Barbosa Lima.

Basicamente, o projeto apresentado recentemente por Jucelio é bastante similar ao arquivado em dezembro do ano passado. Contudo, a redação foi aprimorada. Além de reservar às gestantes a opção da presença de doulas escolhidas pelas próprias mães dentro das unidades hospitalares – sem qualquer tipo de cobrança extra por parte destes estabelecimentos -, a propositura avança no sentido de defender que a presença das doulas não são conflitantes com a de acompanhante garantido por legislação federal. O novo texto traz ainda normas para o acesso das profissionais escolhidas pelas parturientes. Para garantir suas presenças nas salas de parto, as doulas necessitarão realizar cadastro prévio junto às unidades de saúde, entre outros.

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O projeto de lei define ainda sanções para as unidades que desrespeitarem a prerrogativa das gestantes, isso, claro, caso a proposição seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo Executivo. De acordo com a redação do dispositivo, os estabelecimentos privados que não se adequarem aos ditames da proposta ficarão sujeitos a multa de R$ 1 mil. Em casos de reincidência, tal valor pode chegar a até R$ 10 mil. Já para desrespeito à determinação em espaços sob a responsabilidade do Poder Público, ficará o gestor ou responsável por cada unidade sujeito a punições.

 

Histórico

No ano passado, o vereador Jucelio considerou que o parecer da diretoria jurídica da Câmara, que apontou ilegalidade da proposição, foi equivocado na interpretação do texto apresentado. À época, o entendimento do parlamentar foi de que a Procuradoria interpretou como obrigatória a presença das profissionais nas salas de parto, e não algo facultativo às gestantes, o que resultaria em gastos para o Município e para a iniciativa privada. O autor da matéria chegou a militar pela derrubada do parecer jurídico, de forma que o projeto seguisse para debate em plenário. Contudo, obteve apoio apenas de Roberto Cupolillo (Betão, PT) e Wanderson Castelar (PT). Assim, o ensejo acabou derrotado por 11 votos a três, resultando no arquivamento do dispositivo apresentado anteriormente.

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