Motorista que teve falso positivo para cocaína em exame toxicológico será indenizado
Justiça reconhece prejuízos profissionais e morais causados por erro de laboratório em Contagem
Por Tribuna
25/07/2025 às 13h17
Dois laboratórios deverão pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um motorista após o exame toxicológico apontar, de forma equivocada, resultado positivo para uso de cocaína. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o erro causou impactos significativos na vida profissional e pessoal do autor da ação.
De acordo com o processo, o motorista profissional, que atua como inspetor técnico de segurança veicular, afirmou que realiza exames toxicológicos a cada cinco anos, como exigido para manter sua habilitação. Em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material biológico para análise, cujo resultado, divulgado em 19 de fevereiro, foi positivo para cocaína.
O condutor alegou nunca ter feito uso de substâncias ilícitas e, diante do resultado, submeteu-se a outros dois exames em sequência, ambos com resultado negativo. Ainda assim, devido à Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), precisou aguardar 90 dias para realizar novo exame com validade oficial.
Durante esse período, o motorista ficou impedido de exercer sua atividade e perdeu o emprego. Além disso, o laudo com o falso positivo permaneceu registrado nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e causou constrangimentos diante da família e da sociedade.
As empresas responsáveis pelo exame alegaram que o procedimento foi realizado corretamente e que eventuais erros só poderiam ser comprovados com reanálise do mesmo material coletado inicialmente. O argumento, no entanto, não foi aceito pela juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ambas as partes recorreram. Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, manteve a responsabilidade das empresas e decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil, considerando os prejuízos financeiros e o abalo moral sofrido pelo motorista. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que votaram pela aceitação da tese da defesa.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe