Servente de pedreiro receberá indenização por danos morais, estéticos e materiais após acidente com betoneira
Trabalhador de 23 anos sofreu grave lesão e receberá pensão até os 75 anos
Um servente de pedreiro, de 23 anos, terá que receber indenizações, segundo determinação da Justiça do Trabalho, após sofrer grave lesão na mão esquerda em acidente com uma betoneira, durante a lubrificação das engrenagens da máquina em uma obra em São Sebastião do Paraíso, município mineiro localizado na divisa com o estado de São Paulo. O valor total inclui R$ 56,8 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal calculada em 45% do salário mínimo, conforme decisão confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O acidente ocorreu em 29 de dezembro de 2023, por volta das 12h30. Laudo pericial apontou que o equipamento não possuía barreiras físicas de proteção ou sensores de segurança que evitassem o contato da mão do trabalhador com as engrenagens. O impacto resultou na amputação do dedo mínimo, deformidades nos demais dedos e cicatrizes múltiplas. O jovem, canhoto, passou por cirurgia, ficou internado por uma semana e permanece afastado, com previsão de alta médica somente neste mês.
Na ação, os empregadores, de empresa não divulgada, alegaram que o acidente foi provocado por culpa exclusiva do trabalhador, que teria permanecido na obra após o expediente sob efeito de álcool. Testemunhas, no entanto, não confirmaram a presença de bebidas no local no momento do fato.
A juíza titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Adriana Farnesi e Silva, reconheceu que os contratantes descumpriram normas de segurança previstas na NR-12 do Ministério do Trabalho e Emprego. Para a magistrada, houve violação ao dever de zelar por condições adequadas e seguras. A decisão fixou indenização por danos morais e estéticos de R$ 28,4 mil cada, além de pensão equivalente a 39% do salário mínimo, paga em parcela única referente às parcelas vencidas e mensalmente para as vincendas.
Em recurso, o TRT-MG confirmou a condenação e ampliou o percentual de incapacidade para 45%, com pensionamento até que o trabalhador atinja 75,4 anos de idade, reconhecendo a incapacidade parcial e permanente em razão das lesões na mão dominante, que comprometem sua atividade laboral.
Processo: PJe 0010386-78.2024.5.03.0151

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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