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Auxílio-acidente: Justiça mineira mantém benefício a trabalhador com amputação parcial de dedo

Auxílio-acidente tem natureza indenizatória e corresponde a 50% do salário de contribuição usado no auxílio-doença


Por Tribuna de Minas

19/01/2026 às 11h18

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o direito de um trabalhador ao recebimento de auxílio-acidente após a amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda. Com isso, foi mantida a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em decisão que preserva a sentença da Vara Única da Comarca de Cambuquira – no Sul do estado, a cerca de 250 quilômetros de Juiz de Fora.

O colegiado seguiu o entendimento de que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e deve ser pago no equivalente a 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença recebido pelo segurado durante o afastamento. A sentença determinou o início do pagamento a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ocorrida em maio de 2017, fixando a data inicial em 27/5/2017.

No processo, o segurado alegou que o acidente de trabalho deixou sequela permanente, com amputação da falange distal do dedo indicador esquerdo. Ele sustentou que, conforme a jurisprudência citada nos autos, o benefício é devido sempre que houver redução da capacidade laboral, ainda que mínima.

Em defesa, o INSS argumentou que o laudo pericial indicou redução funcional “discreta”, inferior a 5%, percentual que, segundo a autarquia, seria insuficiente para caracterizar redução efetiva da capacidade de trabalho. Também afirmou que a sentença favorável ao trabalhador não teria fundamentação técnica.

Auxílio-acidente: Justiça mineira mantém benefício a trabalhador com amputação parcial de dedo
Foto: Envato Elements / Imagem Ilustrativa / TJMG

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, e o INSS recorreu ao TJMG, reiterando que a lesão seria mínima e não justificaria a concessão do auxílio. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, baseou o voto no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou que o grau da lesão ou o percentual de limitação funcional — ainda que inferior a 5% — não impede a concessão do auxílio-acidente.

Segundo o relator, a amputação parcial configura perda anatômica definitiva e irreversível. Ele ainda apontou que lesões consideradas mínimas podem exigir maior esforço físico e reduzir a eficiência funcional, sem necessidade de fixação de um grau mínimo de redução da capacidade laboral como condição para o benefício.

Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.337939-0/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG manteve o direito de um trabalhador ao auxílio-acidente após amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda.
  • A 20ª Câmara Cível negou recurso do INSS e confirmou sentença da Comarca de Cambuquira, no Sul de Minas.
  • O benefício, de natureza indenizatória, foi fixado em 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença.
  • O pagamento foi determinado a partir de 27/5/2017, dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença, com fundamento no Tema 416 do STJ.