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Paciente receberá R$ 58 mil após cirurgia de hérnia no lado errado que levou à amputação de testículo

Paciente ficou infértil após procedimento; decisão do TJMG fixou pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos


Por Tribuna de Minas

05/02/2026 às 10h48- Atualizada 05/02/2026 às 11h16

Erro médico em uma cirurgia de correção de hérnia inguinal resultou na condenação de um médico ao pagamento de indenização a um paciente. O procedimento foi realizado no lado errado do corpo e, após nova intervenção no local correto, o homem teve complicações que culminaram na amputação de um testículo.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

Segundo o paciente, ele foi internado para correção de hérnia inguinal do lado esquerdo, mas o cirurgião abriu o lado direito. Com isso, foi necessária uma segunda cirurgia, desta vez no lado correto. Durante essa intervenção, conforme narrado na ação, o homem sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido à amputação de um dos testículos em uma terceira cirurgia.

Na 1ª Instância, o profissional foi condenado por erro médico. As duas partes recorreram: o paciente pediu o aumento dos valores, alegando que ficou infértil após os procedimentos, enquanto o médico buscou afastar a condenação, sob o argumento de que o equívoco teria ocorrido por falha coletiva da equipe cirúrgica, e não apenas por sua conduta.

Relator do caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a decisão. Para o magistrado, o valor fixado foi adequado, pois o laudo pericial apontou alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva, o que afastou a relação de causalidade exclusiva entre o ato médico e os prejuízos indicados no recurso.

“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e as dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção. Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, salientou o relator.

O pedido de lucros cessantes foi rejeitado, porque a documentação apresentada não comprovou perda de rendimentos. O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TJMG manteve condenação de médico por cirurgia de hérnia realizada no lado errado do corpo.
  • Decisão confirmou indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
  • Após nova cirurgia no lado correto, paciente teve complicações e precisou amputar um testículo.
  • Relator apontou responsabilidade do cirurgião principal e rejeitou pedido de lucros cessantes por falta de prova.