Coluna do Leão 25-03-15


Por IOB/Sage

25/03/2015 às 07h00

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– Meu irmão me emprestou cerca de R$ 60 mil, para dar de entrada na compra de um apartamento. O dinheiro foi transferido diretamente para a conta da imobiliária. O pagamento do empréstimo será feito a partir de 2015, em parcelas anuais de R$ 10 mil. Como devemos declarar, tanto eu quanto ele, e em qual campo?
Lídia Pereira, leitora
– Na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, informe a aquisição do imóvel, indicando o nome, CPF/CNPJ do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor dado de entrada e das parcelas do financiamento, pagas até essa data, se for o caso. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” informe o empréstimo efetuado por seu irmão.
Na declaração de seu irmão, ficha “Bens e Direitos”, no código 51, deve ser informado o empréstimo concedido. No campo “Situação em 31.12.2014” deve ser informado o saldo credor nessa data.

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– Perdi meu Notebook, onde estava o programa 2014 com a última declaração do IR. Como faço para importar os dados daquela declaração? Terei que digitar na declaração de 2015 tudo de novo?
Bruno Larcher, leitor
– Sim. Ou por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), clicando em “Serviços e Informações de Pessoa Física/Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física/Cópia de Declaração”, o contribuinte acessa o serviço. Mas, para se obter a cópia das declarações anteriores no portal, é preciso ter o Certificado Digital e-CPF. Caso contrário, consegue-se apenas a cópia do recibo, e não da declaração.

– Fiz um empréstimo ao meu filho no ano passado. Onde declaro que recebi parte do pagamento da dívida?
Tadeu Francisco Alves de Souza, leitor
– Informe o empréstimo concedido na ficha “Bens e Direitos”, com o código 51, indicando o nome e CPF de seu filho e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2014” deve ser informado o saldo devedor do empréstimo nessa data, ou seja, o valor emprestado diminuído do valor recebido.

– Por que há um critério para informar benfeitorias em um imóvel quando adquirido após 1988 e outro até 1988?
Tarcisio Rodrigues, leitor
– Porque na alienação de imóvel adquirido até 31/12/1988, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel.

– Como lançar no IR o crédito recebido de ações trabalhistas, no rendimento cumulativo ou rendimento passível de tributação? Se no cumulativo, como conseguir as informações, como número de meses?
Jésus Soares, leitor
– Em se tratando de rendimentos recebidos relativos a anos anteriores, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha Pagamentos Efetuados, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando, assim, aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção. O número de meses consta no processo e deve ser informado pelo advogado.

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