Devedores de pensão alimentícia poderão perder CNH


Por Gracielle Nocelli

29/12/2016 às 13h25

Deixar de pagar a pensão alimentícia poderá ocasionar a suspensão  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão ou proibição de emissão do passaporte e a perda do direito de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública. As regras são estabelecidas pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 427/2016, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O prazo para a definição sobre a aprovação ou não do projeto ainda não foi definido.

Conforme informações da Agência Senado, a autora defende que a proposta pretende reduzir a demora no cumprimento do pagamento das pensões alimentícias. A lei pune com pena de prisão quem deixa de pagar, mas a cobrança de dívidas alimentares na Justiça brasileira ainda é lenta, o que prejudica menores de idade que são sustentados com este recursos. “A legislação deve avançar mais em busca de novos instrumentos legais para que a execução de alimentos se torne mais rápida e efetiva”, argumenta Lídice na justificação ao projeto.

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O texto garante a continuidade do uso da carteira de motorista e passaporte a quem provar em juízo que depende dos mesmos para trabalhar. Com relação ao direito de licitar e realizar contratos com a administração pública, a senadora afirma que não há ressalvas, já que há interesse público em o Estado não contratar com inadimplentes.

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