Oi terá que oferecer banda larga aos moradores do São Benedito


Por Tribuna

28/08/2015 às 17h18- Atualizada 28/08/2015 às 18h16

Atualizada às 18h16

A Oi Móvel terá que disponibilizar o serviço de internet banda larga que for requisitado por qualquer consumidor residente no bairro São Benedito, em Juiz de Fora. Caso a operadora não atenda aos moradores sofrerá multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de 30 dias. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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De acordo com a assessoria do TJMG, o Ministério Público moveu ação civil pública a partir das reclamações de consumidores que residem no bairro e tiveram a instalação do serviço “Oi Velox” negada sob alegação de carência de disponibilidade técnica em seus endereços. Entretanto, os consumidores informaram que vizinhos possuíam o serviço.

O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que, apesar de o acesso em banda larga à internet ser prestado no regime privado com uma autorização, o que não obrigaria a sua universalização, “é incontestável a importância e o alcance social do serviço”. O juiz ponderou que “não é possível discriminar os usuários daquela localidade, haja vista que existe infraestrutura necessária à sua execução no aludido bairro.”

Ainda conforme informações do Tribunal, a Oi Móvel recorreu alegando que a universalidade da prestação de serviços se restringe à prestadora de serviço público. A empresa argumentou, ainda, que a sentença intervém na sua própria atividade econômica e no seu direito constitucional de livre iniciativa, ao impor “obrigação inexistente”.

A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, confirmou a sentença do juiz e destacou que “a prestadora tem a obrigação de, observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis em suas redes, não recusar o atendimento na área de prestação do serviço” e que “não se está aniquilando qualquer direito da prestadora, mas sim promovendo a máxima concordância prática entre esse direito e o direito dos consumidores”.

A assessoria da Oi informou que à decisão cabe recurso  e que não comenta ações em andamento.

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