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Coluna do Leão


Por Tribuna

27/04/2011 às 07h00

Recebo uma pensão judicial de meu ex-marido. Tenho mais de 65 anos e não tenho outros rendimentos. Posso considerar isento a parcela de R$17.989,80?

Não, a isenção é apenas para os proventos recebidos de aposentadoria ou pensão por morte, paga pela previdência oficial.

Minha filha era minha dependente e todos os bens dela eram informados na minha declaração. Este ano ela vai apresentar declaração em separado. Como ficam os bens dela na minha declaração?

Na sua declaração, na ficha de cada bem que pertence a ela, informe na discriminação que o bem passará a compor a declaração própria do dependente. Não informe os valores nas colunas 2009 e 2010. Na declaração de sua filha informe o bem, as suas características, as condições de sua aquisição e informe que o mesmo era informado em sua declaração. Informe os valores que constava em sua declaração nas colunas 2009 e 2010.

Creche para filho (idade 2 anos) é dedutível?

Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos aos limites e condições legais.