Operadoras terão que indenizar consumidora de JF


Por Tribuna

24/08/2015 às 17h30- Atualizada 24/08/2015 às 18h43

Atualizada às 18h42

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que as operadoras de telefonia Oi e Claro indenizem uma cabeleireira de Juiz de Fora em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com a decisão, as empresas não concretizaram o pedido de portabilidade da consumidora, gerando prejuízos e transtornos.

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De acordo com a assessoria do TJMG, a cabeleireira S.A. ajuizou a ação alegando que, em novembro de 2012, solicitou, sem sucesso, a portabilidade de seu número de telefone fixo da Oi para a Claro. Apesar de ter recebido uma linha provisória da segunda operadora, ela não conseguiu utilizar o número antigo, que era de conhecimento dos clientes, o levou a ter seus ganhos e sua reputação no mercado prejudicados.

O juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, determinou que as operadoras religassem a linha antiga e as condenou a indenizar a cabeleireira em R$ 12 mil, por danos morais. Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira confirmou, em parte, a sentença, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil.

Procuradas pela Tribuna, a Oi e a Claro informaram, por meio de suas assessorias, que não iriam comentar a determinação.

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