Justiça determina que 433 placas de táxi passem por processo licitatório


Por Juliana Netto

23/09/2015 às 12h59- Atualizada 24/09/2015 às 09h39

Por meio de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Juiz de Fora, todas as 433 placas de táxi não licitadas de Juiz de Fora deverão permanecer em atividade somente até a próxima renovação anual, com prazo máximo estipulado para 1º de maio de 2016. A determinação da ação civil ajuizada pela Associação Brasileira de Taxistas (Abratáxi) foi assinada pelo juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro nesta terça-feira (22).

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O texto diz que não serão permitidas renovações de permissões/concessões de serviço de táxi sem prévio processo licitatório ou de placas que já tenham sido objeto de transferência entre particulares, ainda que anteriormente outorgadas com licitação. O município também fica impedido de efetuar transferência – a qualquer título – de permissões/concessões de táxi novas ou já existentes, mesmo que mediante apresentação de alvará, ressalvado o caso expresso previsto nos dispositivos da Lei 12.587/12, (art.12-A § 2º e 3º).

Caso a ação seja desrespeitada, a Prefeitura de Juiz de Fora estará sujeita a R$ 30 mil de multa por cada ato da sentença, até o limite de R$ 900 mil. O caso cabe apelação pelo Poder Municipal.

Como o calendário de renovação inicia em janeiro, a advogada da Abratáxi, Alessandra Aparecida Benony, acredita que a decisão já comece a impedir a atuação de alguns taxistas já no primeiro mês de 2016. 

A Prefeitura, por meio de sua assessoria, informou que “está analisando a decisão para posteriormente tomar as providências cabíveis dentro do prazo legal”.

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