Oi e Vivo são condenadas a pagar indenizações para clientes de Juiz de Fora


Por Guilherme Arêas

18/02/2016 às 09h08

Dois clientes de Juiz de Fora deverão ser indenizados por suas operadores de telefonia móvel, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em um dos casos, a Justiça determinou que a Oi Móvel pague R$ 7 mil por danos morais e R$ 210 por danos materiais a uma cliente, porque a empresa bloqueou indevidamente sua linha telefônica e emitiu cobranças referentes ao período em que o serviço não foi prestado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG. Na outra sentença, da 16ª Câmara Civel, as empresas Maxplanet Ltda. e Vivo foram condenadas a pagar solidariamente R$ 10 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.800 por danos materiais para a proprietária da Companhia N Ribeiro Ltda., também em Juiz de Fora, por falha na portabilidade telefônica. Os dois casos foram divulgados nesta quarta-feira (17), pelo Tribuna de Justiça.

Na ação envolvendo a Oi, a cliente alegou que tinha o plano Oi Conta Total 2, que contemplava o telefone fixo, dois móveis e a internet, havia mais de dez anos. Em dezembro de 2014, solicitou a transferência de seu pacote para um novo endereço, sendo que a fatura do mês de dezembro já estava paga. A cliente afirmou que, quando solicitou a mudança, a empresa interrompeu os serviços que estavam contratados, inclusive a internet, o que a obrigou a contratar outra operadora. Segundo ela, a Oi instalou a linha fixa em fevereiro de 2015, porém com outro número, que pertencia a outra pessoa, e, além disso, fez cobranças referentes aos períodos em que o serviço não foi prestado.

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Conforme o TJMG, a companhia disse, no recurso, que não ficou comprovado o dano moral e que a indenização foi fixada em valor muito elevado na decisão de primeira instância. Segundo a empresa, a cliente teve apenas meros aborrecimentos. O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve a decisão do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora. O desembargador sustentou que a indenização, além de compensar a vítima, deve servir como advertência para que a empresa não repita sua conduta. O relator entendeu que houve má-fé por parte da empresa, que se negou a resolver o problema, de forma que foi necessário a cliente ajuizar uma ação contra a companhia. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o voto do relator.

 

Portabilidade

Já no caso envolvendo a Vivo, o TJMG informou que, em fevereiro de 2013, por meio da Maxplanet, empresa parceira da Vivo, a cliente contratou os serviços de telefonia móvel da operadora e iria receber aparelhos novos para realizar a portabilidade de suas linhas telefônicas da Claro para a Vivo, mudança que deveria acontecer no prazo de 15 dias. A cliente afirmou que o serviço não foi prestado no período estipulado, portanto ela entrou em contato com a Maxplanet e solicitou o cancelamento do contrato. Em maio, ela resolveu renovar com a Claro para a utilização de seis linhas telefônicas.

No entanto, após o mês de maio, conforme o TJMG, a cliente recebeu os telefones móveis que havia pedido para a Maxplanet e, logo depois, quatro de suas linhas foram portadas da Claro para a Vivo, sem a sua autorização. Diante dessa situação, a cliente disse que a Claro lhe cobrou multa pela rescisão prematura do contrato no valor de R$1.800. A empresa da consumidora ficou quatro meses sem acesso às linhas telefônicas e teve que contratar outra operadora para suprir sua demanda.

Em primeira instância, ficou determinado que a Vivo pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A cliente entrou com recurso no TJMG, solicitando o aumento do valor da indenização e a condenação da empresa Maxplanet. O relator, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que a Maxplanet não se esforçou para solucionar o problema, mesmo sabendo que a cliente não queria manter o contrato depois do atraso na entrega dos aparelhos. Quanto à Vivo, o desembargador afirmou que a operadora causou prejuízos à cliente, pois executou a portabilidade, mesmo quando a consumidora achava que não tinha mais contrato com ela. O relator determinou que ambas as empresas fossem condenadas pela falha na prestação de serviços e aumentou a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

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