Mais dois carros da Uber são apreendidos


Por Gracielle Nocelli

16/11/2016 às 10h19- Atualizada 16/11/2016 às 13h07

Dois carros de motoristas da Uber foram apreendidos pela fiscalização da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), durante o feriado (15), no Terminal Rodoviário Miguel Mansur. Os condutores foram multados em R$ 4.830,16 e perderam quatro pontos na carteira de habilitação. Esta é a quarta apreensão feita pela Prefeitura desde o início das atividades da empresa na cidade. Na última sexta (11), outros dois carros também foram apreendidos na rodoviária, e os motoristas receberam a mesma penalidade.

De acordo com a assessoria da pasta, o valor da multa corresponde à soma de R$ 1.700 referentes à Lei Municipal 13.721, R$ 3 mil previsto pelo Decreto 6.766, que regulamentam o transporte de passageiros em Juiz de Fora, e R$ 130,16 por transporte clandestino, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta última infração ainda determina a perda de pontos na carteira de habilitação. A pasta informou que a fiscalização tem sido realizada de forma contínua e será mantida, inclusive nos fins de semana e feriado.

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Em nota, a assessoria da Uber informou que “não concorda com apreensões porque o serviço prestado pelos motoristas parceiros não só encontra respaldo na legislação Federal, mas ainda, na própria Constituição Federal”.  O texto reforça que  “os motoristas parceiros precisam ter os seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados” e segue com a informação de que ” a justiça Mineira determinou, em caráter liminar, que não devem ser realizadas ações que restrinjam o exercício da atividade dos motoristas parceiros da Uber no estado de Minas Gerais”.

Regulamentação
Em entrevista concedida à Tribuna na última quinta-feira (10), o secretário de Transporte e Trânsito, Rodrigo Tortoriello, garantiu a fiscalização ao serviço da Uber, considerado transporte ilegal no município. Já a empresa alegou a existência da decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que determina às autoridades de trânsito que se abstenham de realizar atos que impeçam a atividade dos motoristas parceiros e o livre exercício de direito de escolha pelos usuários do aplicativo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá julgar se o serviço deve ou não ser submetido à legislação municipal da capital e às regras previstas no CTB. Na prática, o processo irá nortear o uso do aplicativo em todo o estado.

Em São Paulo, cidade em que a Uber opera de forma regular, a situação foi resolvida por meio de decreto do prefeito Fernando Haddad (PT). O documento estabeleceu que as empresas que operam por meio de aplicativo devem pagar taxa de concessão de R$ 0,10 por quilômetro rodado. A cobrança foi justificada pelo uso do viário da cidade. O documento estabelece, ainda, que apenas táxis podem utilizar os corredores de ônibus e faixas exclusivas, por se tratarem de transporte público.

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