Mais de 4 mil contribuintes caem na malha fina em JF

Para saber se foi retido pelo Leão, contribuinte pode acessar o extrato de processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet


Por Fabíola Costa

04/01/2019 às 19h50

Um total de 4.603 contribuintes tiveram a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) retida na malha fina, considerando a jurisdição da Delegacia de Juiz de Fora. Os dados foram repassados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, por meio de sua assessoria de comunicação institucional. Em todo o estado, 46.257 declarações ficaram retidas. No país, o número chega a 628.169. Conforme a Receita, ficaram nas garras do Leão documentos que apresentaram inconsistência nas informações prestadas.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, divergências entre o imposto sobre a renda retido na fonte informado pelo trabalhador e pela empresa, informações erradas sobre despesas médicas, dedução de previdência oficial ou privada, dependentes e pensão alimentícia, entre outras. A Receita informa, ainda, que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

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Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o extrato de processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Conforme a Receita, se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar, com detalhes, o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise da declaração pela Receita. O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

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