• Você sabia
Pelo menos uma vez na vida você já deve ter se deparado com algum “corpo estranho” no prato de comida, como um fio de cabelo, por exemplo. Caso isto ocorra em algum estabelecimento, o consumidor pode exigir que um novo pedido seja feito ou se recusar a pagar, independente da quantidade consumida. O Procon/JF orienta o consumidor a conversar com o responsável do estabelecimento para que seja providenciado uma solução. O órgão reitera que, se for do desejo do consumidor, ele pode acionar a Vigilância Sanitária ou pleitear dano moral na Justiça comum. O mesmo vale pra objetos fechados. Em ambos os casos, o cliente pode procurar a entidade para registrar uma reclamação formal a ser encaminhada ao órgão responsável.