Saiba como garantir seus direitos em situações relacionadas ao coronavírus

Órgãos e especialista de defesa do consumidor orientam quanto a cancelamentos, reembolsos, adiamentos de eventos e viagens e preços abusivos


Por Bárbara Riolino

22/03/2020 às 07h00

O novo coronavírus (Covid-19) não impactou somente a vida das pessoas. Empresas prestadoras de serviços também estão sentindo os reflexos da crise causada pela pandemia. Contudo, os consumidores precisam saber que, em situações como esta, eles têm direito de suspender e cancelar serviços sem nenhum custo adicional.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Nilson Ferreira Neto, explica que, embora não haja um termo jurídico que defina situações como esta, o decreto de pandemia funciona como um alerta aos países e os ampara na tomada de medidas e na edição de regras jurídicas para evitar a contaminação em massa. “Inclusive já foram editadas normas de proibição de exportação de produtos de combate ao coronavírus, e portarias dos ministérios da Saúde e da Justiça de limitação da circulação das pessoas, especialmente as infectadas ou suspeitas”, lembra.

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Então, o que fazer para garantir os direitos do consumidor mediante a uma situação de pandemia? Confira cinco situações relacionadas ao coronavírus nas quais pode haver violação de direitos dos consumidores:

Shows, teatros e demais eventos com ingressos já comprados

Caso o organizador não tenha aplicado nenhuma medida quanto ao cancelamento ou adiamento do evento, o consumidor tem o direito de não comparecer e ainda pedir pela restituição do valor pago. “Caso o organizador tenha realizado todas essas medidas – cancelamento, adiamento, remarcação e política de reembolso – o consumidor ainda pode escolher não comparecer e obter o valor pago de volta. O organizador, mesmo não tendo culpa pelo fato, não pode onerar o cliente cobrando taxas extras ou retendo parte do valor”, explica Nilson.

Eventos particulares como aniversários, casamentos e formaturas

Quem está à frente da organização de eventos como aniversários, casamentos e formaturas, ou seja, aqueles que exigem a contratação de buffet, espaço físico, ornamentação, iluminação e som, por exemplo, pode solicitar o adiamento ou cancelamento junto aos fornecedores, sem custos extras. “Em virtude dos riscos do coronavírus, o consumidor pode suspender ou adiar sem que o fornecedor possa cobrar qualquer taxa extra ou diferença no preço. O consumidor deve informar aos fornecedores com antecedência e isso não trará custos extras para ele”, reforça.

Passagens aéreas e terrestres

Antes mesmo do surgimento dos primeiros casos no Brasil, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alertou quanto à remarcação ou cancelamentos de viagens já compradas para destinos onde havia registro de casos do coronavírus. Conforme o órgão, por se tratar de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde e à vida das pessoas, as agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas caso sejam esses os desejos de seus clientes.

“A maioria das empresas áreas e terrestres já tem praticado essa medida, aceitando o cancelamento ou a remarcação para outra data por parte do cliente. Mas, caso a empresa ainda não tenham se manifestado, o consumidor pode solicitar o reembolso da passagem, seja ela para destinos nacionais e internacionais”, ressalta o especialista. Nilson ainda lembra que, em caso de passagens aéreas ou terrestres adquiridas em promoções, o consumidor tem os mesmos direitos caso o adiamento se dê diante de uma situação como a Covid-19, inclusive, sem ter que arcar com outros custos.

Reserva em hotéis, pousadas e pacotes

Em relação aos pacotes de viagens, o Procon de Juiz de Fora orienta que o consumidor pode solicitar o cancelamento ou adiamento diretamente na agência de viagem, entretanto, estará sujeito às regras de multas contratuais como normalmente acontece em qualquer viagem. O consumidor deve observar nas agências em quais condições comprou o seu pacote, pois o que foi acordado em contrato deverá ser cumprido conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Em casos promocionais ou de baixa temporada, por exemplo, provavelmente o adiamento será para o mesmo período, ou ao solicitar o cancelamento poderá ser cobrada multa, de acordo com o que foi estabelecido em contrato”, aponta o órgão. O Procon/JF entende, ainda, que o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos, viajando para destinos onde poderá ser infectado pela doença. Porém, cada caso deverá ser analisado pelas partes envolvidas: consumidor e fornecedor, para que dentro da lei sejam garantidos os direitos de todos.

Para aqueles que realizaram a reserva diretamente nos estabelecimentos, inclusive utilizando plataformas específicas para este tipo de reserva, Nilson ressalta que é possível suspender a utilização, remarcar para outra data e até cancelar sem custos e despesas extras. “Nestes casos, o consumidor deve entrar em contato com a hospedaria e informar sobre a desistência ou suspensão temporária da estadia. Mesmo quem fez reservas em locais que não ofereciam condições de cancelamento ou reembolso, tem direito de cancelar sem qualquer cobrança de multa ou taxa, ainda que no contrato ou na oferta de venda tenha constado o contrário. A cláusula ou condição contrária, neste caso, é abusiva e, portanto, ilegal”, explica o especialista.

Álcool em gel e máscaras

Um dos produtos mais procurados pelos consumidores neste momento é o álcool em gel. Devido à alta demanda, o Procon está atento quanto às vendas, pois já recebeu denúncias sobre preços abusivos. Outro produto em destaque e com alta procura são as máscaras cirúrgicas. O órgão orienta que os consumidores fiquem atentos quanto ao valor cobrado por eles, pois, segundo o CDC, elevar os preços sem justa causa é prática abusiva, e o estabelecimento que praticá-la poderá ser multado. Além disso, a população deve atentar-se para a procedência dos produtos ao comprá-los, sobretudo o álcool em gel. Nesta semana, fiscais da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estão nas ruas apurando casos envolvendo a venda de produtos ilegais.

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Outra recomendação veio do Conselho Federal de Química (CFQ), que alertou quanto a produção do álcool em gel em casa, a partir do líquido concentrado. Para a entidade, isto representa um risco e confronta a legislação brasileira. O órgão destaca que usar o álcool líquido em elevadas concentrações pode causar incêndios, queimaduras de grau elevado e irritação na pele e mucosas. Além disso, salienta que o álcool em gel fabricado a partir de receitas e métodos caseiros não passa por nenhum controle de qualidade, por isso, não tem garantia de eficácia.

Registro de denúncias

O consumidor que se deparar com algum tipo de prática que pode ser configurada como abusiva, como preços elevados de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus, por exemplo, deve ligar para o Procon nos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou registrar reclamação pela plataforma on-line consumidor.gov.br.

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