Conheça seus direitos em estabelecimentos de comidas e bebidas


Por Barbara Landim

21/05/2017 às 07h00

Comer fora de casa exige atenção não só para a qualidade e as condições nas quais os alimentos são oferecidos ao consumidor. Assim como em todos os setores do comércio, trata-se de uma relação de consumo, logo, o cidadão encontra-se amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informa que nas padarias, lanchonetes, restaurantes e bares, os direitos estão relacionados a questões como saúde, higiene, educação, liberdade de escolha e informação adequada, fazendo com que o consumidor sinta-se protegido contra publicidade enganosa e abusiva, além de prevenir e reparar danos.

 

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