Você sabia? Serviços de internet


Por Tribuna

17/01/2016 às 07h00

Ao oferecer serviços de internet, a empresa deve informar ao consumidor todas as condições sobre a prestação do serviço e manter níveis de velocidade de acordo com os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso vale mesmo quando o contrato é de banda larga móvel, com limite de franquia. A operadora deve informar a velocidade de acesso a que o consumidor tem direito, algo que deve seguir padrões mínimos de qualidade. Prestadoras com mais de 50 mil assinantes que oferecem serviços de conexão à internet têm que garantir velocidade igual ou maior que, no mínimo, 40% do contratado e ainda média mensal da velocidade igual ou maior que 80% do contratado. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote de 100 Mbps, por exemplo, a velocidade nunca pode ser menor que 40 Mbps e a média da velocidade ao longo do mês não pode ser inferior a 80 Mbps.

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