Você sabia? Se a internet cai, você não paga


Por Tribuna

15/01/2017 às 07h00

A operadora não pode cobrar pelo serviço de internet banda larga que não foi oferecido. Nos casos em que a interrupção dura 30 minutos ou mais, deve haver desconto de valor correspondente a este período na assinatura do cliente. A determinação consta no artigo 46 da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No mesmo artigo ainda fica estabelecido que interrupções por motivo de manutenção devem ser informadas com antecedência de, pelo menos, uma semana.

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