Atenção aos descontos oferecidos pelas academias de ginástica

Segundo Procon/JF, estabelecimentos podem criar regras específicas para a prestação do serviço


Por Bárbara Riolino

04/03/2018 às 07h00

Procon alerta que serviço prestado por academias se enquadra nas regras do CDC

Quem precisa de um estímulo a mais para manter o foco na academia de ginástica pode se beneficiar com os planos anuais oferecidos por esses estabelecimentos. Na maioria dos casos, os planos podem oferecer bons descontos aos alunos, se comparado com o valor das mensalidades ao final de 12 meses, além de outras vantagens oferecidas. Para que as propostas se transformem em economia no orçamento, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) faz orientações sobre as regras impostas pela academia por meio das cláusulas do contrato. Elas devem ser lidas atentamente pelo consumidor, e o estabelecimento deve retirar todas as dúvidas do cliente.

Uma leitora, que não quis se identificar, relatou que, no final do ano passado, contratou um plano anual em uma academia de ginástica em Juiz de Fora. Segundo ela, depois de um mês de contrato, por ter assumido outros compromissos, não conseguiu frequentar o local e usufruir da estrutura conforme planejou. Mesmo não comparecendo, a academia continuou a descontar os cheques referentes às parcelas do plano. Em uma tentativa de cancelamento do mesmo, ela foi informada de que a suspensão das parcelas não seria possível pois o cancelamento não estava previsto no contrato.

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Segundo o Procon/JF, cada academia pode apresentar regras específicas para seus planos, que pode incluir, ou não, condições para interrupção do contrato. Em relação aos locais que não ofertam opção de cancelamento, o órgão explica que não há impedimentos para tal, já que o desconto está condicionado a um programa de fidelidade com o cliente. Entretanto, as regras devem ser informadas ao consumidor com antecedência, de modo claro, ostensivo e preciso, respeitando as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Vale lembrar que o tipo de serviço prestado pelas academias se enquadra nas regras do CDC, por se tratar de uma relação de consumo. Assim, caso o consumidor perceba que algum dos seus direitos seja violado, ele pode procurar a agência e registrar a queixa. As mais comuns apontadas pelo órgão são: publicidade enganosa, não cumprimento da oferta, cobrança abusiva ou indevida, quebra de contrato e má prestação do serviços. Em 2017, o Procon/JF realizou 17 atendimentos no total, desses, nove foram motivados por rescisão de contrato. Neste ano, o órgão realizou apenas um atendimento cuja queixa foi cobrança indevida.

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