Direitos garantidos mesmo com a conta no vermelho


Por Tribuna

02/08/2015 às 07h00

Mesmo em débito, o cidadão tem direitos resguardados. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina as regras para cobrança de dívidas, o inadimplente não deve ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça de cobrança de débitos. Em caso de erros, como quantia indevida, ele tem direito à repetição do indébito – devolução de uma quantia paga desnecessariamente – em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. O CDC alerta que, em todos os documentos de cobrança apresentados ao consumidor, devem constar o nome, o endereço e o número de CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

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