Comanda, de quem é a responsabilidade?


Por Tribuna

02/08/2015 às 07h00

Em bares e restaurantes é comum a distribuição de comandas individuais para o controle do consumo. Na maioria delas há avisos sobre cobrança de multa em caso de perda. Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a atitude é considerada abusiva. O CDC entende que a responsabilidade por esse controle é do estabelecimento e não do consumidor, e cobrar multa significa transferir ao último o risco do negócio. Também cabe ao estabelecimento realizar um monitoramento paralelo do gasto e, havendo perda da comanda, cobrar apenas o valor devido. Na ausência deste controle, deve-se considerar o que o cliente relatar ter consumido.

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