PJF declara Marcha para Jesus como patrimônio imaterial

Evento religioso em Juiz de Fora é o primeiro a ganhar registro patrimonial sem ter passado por Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural


Por Mauro Morais

26/12/2019 às 19h59- Atualizada 27/12/2019 às 09h37

Uma lei declara a Marcha para Jesus bem imaterial e cultural de Juiz de Fora. O decreto foi publicado na última terça (24), no Atos do Governo da PJF. De acordo com o documento, o mais novo bem resulta de um projeto de lei do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), aprovado em terceira discussão no dia 28 de novembro deste ano na Câmara Municipal.

“Trata-se de um evento que agrupa um quantitativo de pessoas só comparado com o carnaval e outras festas populares ou tradicionais do nosso estado. Justamente por entender assim, queremos que a Marcha para Jesus o quanto antes torne-se patrimônio imaterial e cultural do município de Juiz de Fora”, expõe o parlamentar na justificativa do projeto. O texto, que valoriza o alcance do evento no Brasil e no mundo, incluindo-o no calendário oficial do país, não apresenta histórico sobre o movimento local, apenas registra a marcha de 2018, que reuniu 40 mil fiéis em Juiz de Fora.
Com pareceres favoráveis a sua tramitação por membros das comissões de Legislação e Educação da Câmara, a proposta, segundo parecer do diretor jurídico da Câmara Marcelo Peres Guerson, é legal e constitucional. Entretanto, trata-se do primeiro bem a ser aprovado exclusivamente pela Câmara, ignorando o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac). Todos os outros seis bens imateriais da cidade foram discutidos e aprovados pelo conselho. A Marcha para Jesus, assim, junta-se a uma lista que conta com o apito do meio-dia, a Banda Daki, o Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva, o Grupo Divulgação, o concurso Miss Brasil Gay, o Festival Internacional de Música Colonial Brasileira e Música Antiga e o pão alemão.
Questionada sobre os motivos que levaram a Prefeitura a sancionar a lei que declara um bem imaterial desconsiderando a posição do Comppac, a assessoria de comunicação da PJF limitou-se a informar, por nota, que “está adotando as medidas necessárias para garantir a legalidade do projeto”.

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Veto em ocorrência passada

Em 2017, o então prefeito Bruno Siqueira vetou um projeto de lei semelhante, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT). O projeto visava declarar como bem imaterial local os livros “Baú de ossos”, “Balão cativo”, “Chão de ferro”, “Beira-mar”, “Galo das trevas”, “O círio perfeito” e a “Cera das almas”, conjunto de memórias do escritor Pedro Nava, natural de Juiz de Fora. De acordo com o texto do veto, “o Projeto de Lei nº 127/2016 não pode ser sancionado, em virtude de sua flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, por malferir o art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que trata da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para criar atribuições para entidades da administração direta do Município de Juiz de Fora. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em precedente oriundo do Município de Juiz de Fora, já se manifestou que ‘não se atribui ao Poder Legislativo competência para estabelecer, mediante lei, o tombamento de determinado bem, sob pena de violação ao princípio constitucional de independência e separação dos Poderes'”. Ainda nas razões do veto, o então prefeito citava o Procurador Geral do Município: “é competência do Chefe do Poder Executivo, após regular processamento do requerimento no COMPPAC, o registro de bens culturais de natureza imaterial, a ser exercido no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal”.

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