Bloco do Barril pode não desfilar em 2015


Por Tribuna

22/01/2015 às 13h10- Atualizada 22/01/2015 às 19h44

Por meio da Portaria nº 01/2015/GAB, assinada pela juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, titular da 1ª Vara da comarca de São João Nepomuceno, a Justiça impôs restrições a um dos carnavais mais tradicionais da região. Com a publicação da determinação no início dessa semana, os blocos serão obrigados a contratar serviço de segurança particular, realizado por empresa credenciada pela Polícia Federal (PF). A decisão também proíbe a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas em eventos carnavalescos e a participação de menores de 18 anos no evento. De acordo com o documento, as medidas visam a diminuir a ocorrência de crimes no período, tomando como base o elevado número registrado em anos anteriores.

Em nota, a Prefeitura de São João Nepomuceno informou que as medidas serão acatadas, e que o Executivo se reunirá com integrantes dos blocos e escolas de samba do município para falar sobre possíveis formas de apoio aos eventos. Contudo, muitos blocos da cidade já ameaçam não desfilar neste carnaval, e três agremiações, Zé Pereira, Quatro Gerações e Terceiro Andar, já confirmaram que estão fora da folia neste ano. Maior e mais tradicional bloco da cidade, o Bloco do Barril se viu afetado particularmente por duas das decisões judiciais: a obrigatoriedade de segurança particular e a proibição de distribuição de bebidas, já que a agremiação, de 42 anos, é famosa por oferecer cachaça aos foliões durante seus desfiles. “Depois do carnaval do ano passado, houve uma reunião com os blocos e avisaram que isso poderia acontecer. Há uma perda cultural e da tradição com a proibição da cachaça, mas de fato, é muito difícil fiscalizar essa distribuição, por isso concordamos em não haver bebida”, explica o presidente da Associação Carnavalesca do Bloco do Barril, Pedro Rezende.

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Para ele, o que pode, de fato, inviabilizar o desfile do bloco é a obrigatoriedade de contratação de segurança privada. “Se a decisão tivesse sido tomada há um ano ou há alguns meses, não haveria problema. Mas as regras de segurança preveem um profissional para cada cem pessoas. Nosso bloco tem geralmente entre dez e 20 mil foliões, é um custo que não podemos pagar a um mês do carnaval”, explica Pedro. Segundo o presidente, o departamento jurídico da associação analisou o caso e detectou a possibilidade de recorrer da decisão, algo que será avaliado em assembleia no próximo sábado. “Vamos decidir como vamos nos posicionar como associação: se desfilamos ou não, se recorremos ou não. Pessoalmente, acho que há não há condições de haver o desfile”, diz ele, lamentando o fato de o imbróglio acontecer justamente quando a associação se esforçava para que o Bloco do Barril se tornasse patrimônio imaterial de São João Nepomuceno.

Em entrevista à rádio CBN Juiz de Fora na manhã desta quinta (22), o prefeito do município, Célio Ferraz, afirmou que já estava em reunião com a juíza desde o ano passado, e que desde então já havia solicitado que a portaria fosse publicada com antecedência. “Reforcei o pedido quando estive com ela em dezembro, porque já estávamos organizando o carnaval. O tratado era que a publicação fosse feita na primeira semana de janeiro e só saiu agora. É um momento difícil, porque os blocos e as escolas já estão programados”, observa o chefe do Executivo. Segundo ele, a Prefeitura tentará negociar as condições da portaria, para evitar que agremiações deixem de desfilar. “Há funcionários da Defesa Civil que normalmente fazem essa segurança recebendo hora extra pelo serviço, algo que sai muito mais em conta do que esta exigência de seguranças credenciados pela Polícia Federal. Há quem ache que o carnaval tem que acabar e quem defenda que continue, mas é fato que a festa é tradição da cidade.”

Por meio de sua assessoria, a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo afirmou entender que não caberia justificativa para sua decisão, visto que as razões para fazê-lo estavam explícitas no próprio documento. Além de levar em conta as ocorrências criminais dos carnavais anteriores, a publicação justifica as restrições, ainda, citando  a responsabilidade do Juízo da Infância e da Juventude em zelar “pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente”; “o número de atendimentos no Pronto Socorro local nos dias de carnaval”, “a notória disputa entre gangues rivais, responsáveis por inúmeros crimes havidas no município (…) especialmente em datas festivas quando há aglomeração de pessoas nas ruas; “a obrigação do Poder Público de combater a disseminação das drogas” e “a solicitação do Ministério Público com atribuição da Infância e Juventude da Comarca objetivando prevenir acontecimentos fundamentais previstos desde a Lei 8069/90” (Estatudo da Criança e do Adolescente).

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