Mais um casarão é tombado na Rio Branco, mas sem garantia de preservação

Surpreendida com a notícia, a família reconhece o valor, mas lamenta ser esse o destino de um imóvel carente de reparos e, principalmente, atualizações


Por Mauro Morais

15/09/2017 às 06h30

Imóvel tombado pertence à arquitetura neocolonial hispânica ou missões e se destaca pelos elementos decorativos, como a textura em formato geométrico. (Foto: Marcelo Ribeiro)

Toda casa guarda consigo os vestígios de todos os passos já dados em seu interior, dos mais antigos aos mais recentes. O casarão de número 3.103 na Avenida Rio Branco esconde em suas paredes o fato de ter servido de morada e consultório ao Dr. Paulo Japiassu Coelho, importante médico na primeira metade do século XX na cidade, hoje nome de avenida no Bairro Cascatinha. Numa salinha da parte posterior da residência, construída nos anos 1930, Japiassu Coelho atendia seus pacientes. Guarda também as alegrias e tristezas da família do fazendeiro Antônio Vital dos Reis, que comprou o imóvel do médico na década de 1950. Em sua fachada, a edificação guarda a configuração da arquitetura neocolonial hispânica ou missões, que, agora, é utilizada como uma das principais justificativas para que sua preservação seja prevista em lei. Publicado nesta quinta-feira (14), o decreto do tombamento do casarão destaca que “a edificação é uma referência arquitetônica e histórica da Avenida Barão do Rio Branco”. Surpreendida com a notícia, a família reconhece o valor, mas lamenta ser esse o destino de um imóvel carente de reparos e, principalmente, atualizações.

Iniciado publicamente em 21 de fevereiro de 2015, o processo de tombamento do imóvel teve como ponto de partida a notificação para que interessados, incluindo a família proprietária, interpusessem negativas à preservação da casa. Passados mais de dois anos, o resultado desagrada um dos herdeiros, o analista de sistemas Luiz Antônio Vital Teixeira, de 56 anos, que se preocupa, sobretudo, com a segurança do imóvel de muros baixos, que hoje tem vetada a modificação. “No ano passado fomos assaltados e, agora, não podemos erguer um muro maior. Infelizmente hoje é essencial ter um muro maior do que esse que foi projetado nos anos 1930”, pontua.

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Numa cor bege já esmaecida pelo tempo, a fachada do imóvel preserva uma curiosa textura com depressões geométricas de quatro decrescentes quinas em 90º. Segundo o decreto, exibe, ainda, “elementos decorativos característicos deste período (neocolonial) em suas fachadas, como as colunas torças e o recorte barroco do frontão junto ao telhado, fazendo alusão aos antigos chafarizes do período colonial”. Além do muro e fachada, devem ser mantidos em ideal estado, o jardim frontal e a volumetria construtiva. Para Luiz Antônio, no entanto, tal exigência configura-se em prejuízo para a família. “Sabemos todos que a Prefeitura não ajuda em nada na preservação”, critica, dizendo-se interessado, agora, a pleitear a isenção de IPTU, prevista para bens tombados.

De acordo com o filho de uma das duas irmãs idosas que residem no casarão, uma com 89 e outra com 90, todo o imóvel exige reformas, principalmente o telhado. “Temos um problema que, para ser resolvido, exigiria a troca de toda a estrutura de madeira, o que ficaria muito caro e, ainda mais agora, não vale a pena”, ressalta Luiz Antônio, que diz desconhecer a Lei Complementar n.º 065, de 25 de julho de 2017. Atualização de um mecanismo criado na década de 1990 em Juiz de Fora, a lei propõe observar a potência de imóveis tombados na cidade, oferecendo-lhes a oportunidade de comercializar o direito de construir que lhes é vetado utilizar tendo em vista a preservação do endereço.

Inscrito na região central, com um dos maiores valores do metro quadrado na cidade, segundo a planta de valores do município que calcula o IPTU e na qual se pauta a recente lei, o novo bem material de Juiz de Fora tem, portanto, a oportunidade de ser o primeiro imóvel a se utilizar da ferramenta, cujo princípio está na seguinte equação: área do gerador x valor venal do gerador = área do receptor x valor venal do receptor.

“A finalidade primeira dessa lei é gerar recursos para que o proprietário possa fazer a salvaguarda de seu bem. Acredito que quem tem um imóvel tombado vai ter, também, uma poupança, para usar na manutenção da casa e da forma que achar conveniente. Essa lei é a maneira de preservar a história arquitetônica da cidade e gerar recursos para proprietários, já que eles podem vender um potencial, continuando a ser dono de seu imóvel”, observa Eduardo Felga, presidente do núcleo juiz-forano do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).

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