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Joalheria é condenada a prestar assistência médica e psicológica a trabalhadores vítimas de assalto em loja de shopping

Sentença obriga empresa a reconhecer agravos mentais como acidente de trabalho e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos


Por Tribuna

31/10/2025 às 11h36- Atualizada 31/10/2025 às 11h40

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. (Vivara) adote medidas de prevenção e assistência a empregados vítimas de assaltos em seus estabelecimentos. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após um assalto à mão armada registrado em dezembro de 2022 em uma loja da rede em Juiz de Fora, em um shopping na Zona Sul da cidade.

De acordo com o MPT, o crime provocou trauma psicológico em duas funcionárias, que precisaram se afastar do trabalho. A investigação apontou que a empresa não reconheceu o episódio como acidente de trabalho e se negou a custear o tratamento médico e psicológico das trabalhadoras, que arcaram com consultas e medicamentos por conta própria. A Tribuna entrou em contato com a assessoria de imprensa da Vivara, abrindo espaço para um posicionamento, mas ainda não obteve retorno. A matéria será atualizada em caso de resposta.

Segundo o procurador do trabalho Fabricio Borela Pena, responsável pelo caso, a decisão reafirma a obrigação das empresas de garantir condições seguras e saudáveis de trabalho. “A decisão é extremamente importante, pois reconhece as responsabilidades da empresa pelo exercício de uma atividade econômica que impõe riscos à integridade física e à vida dos empregados”, afirmou.

A sentença determina que a Vivara reconheça como acidente de trabalho os agravos mentais decorrentes de assaltos em suas lojas e preste assistência médica e psicológica integral e gratuita a empregados afetados, com cobertura de todas as despesas de saúde até o retorno ao trabalho. A empresa também deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Entre as obrigações impostas estão:

  • Reconhecimento de acidentes: emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver lesão física ou mental decorrente de assalto, inclusive para empregados presentes durante o crime.
  • Assistência integral: oferta de acompanhamento médico e psicológico gratuito e completo aos trabalhadores vítimas, com custeio de medicamentos.
  • Gestão de riscos: inclusão, nos programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), de medidas voltadas à prevenção de riscos psicossociais, violência e traumas no ambiente laboral.

O descumprimento das medidas sujeita a empresa a multa de R$ 2 mil por item constatado na jurisdição de Juiz de Fora. O valor da indenização será revertido conforme as regras da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça condena Vivara após ação do MPT-MG por falhas em apoio a vítimas de assalto.
  • Empresa deve reconhecer traumas mentais como acidentes de trabalho.
  • Sentença inclui obrigação de custear tratamento médico e psicológico integral.
  • Valor de R$ 100 mil será pago por danos morais coletivos.