PJF é condenada a indenizar motociclista que bateu em árvore caída


Por Tribuna

30/07/2015 às 12h19- Atualizada 30/07/2015 às 12h22

O Município de Juiz de Fora foi condenado a indenizar em R$ 3 mil por danos morais e R$ 415,70 por danos materiais um motociclista que se acidentou devido a uma árvore caída em via pública, em 2013. O acidente aconteceu no mês de junho, quando o autor da ação se deslocava com sua motocicleta por volta das 21h40. A decisão judicial não cita a rua e o bairro onde aconteceu a queda, mas informa que a via não possuía iluminação pública satisfatória e que não havia sinalização de alerta. Após bater na árvore caída, o motociclista teve lesões no pulso, braços e joelhos, ficando impedido de exercer seu trabalho durante aquele dia. A decisão que determinou o valor a ser indenizado é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Empresarial, de Registros Públicos, de Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora.

Uma testemunha afirmou que a árvore que provocou o acidente estava caída havia seis dias e o município não tomou providência. Ela conta ainda que o motociclista ficou com a perna presa debaixo do veículo, que ficou danificado nas laterais em razão da queda. Na Justiça, o município contestou, alegando que a árvore caiu por motivos de força maior e que a responsabilidade pela manutenção contínua e corretiva das vias públicas é exclusivamente da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (Empav).

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No julgamento do recurso ao TJMG, o entendimento foi que, embora a árvore tenha caído em razão de forte chuva, o município foi negligente por não retirá-la da via em tempo razoável e não sinalizar o local a fim de alertar para os riscos existentes. Dessa forma, a sentença foi integralmente mantida pelo relator, desembargador Rogério Coutinho. Os desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram de acordo com o relator.

Em resposta à Tribuna, a Procuradoria Geral do Município (PGM) da PJF informou, em nota, que “considerando que a decisão foi publicada recentemente, nesta segunda-feira (27), ainda está correndo o prazo de intervenção via recurso pertinente ao município. Por isso, a PGM está analisando a viabilidade de recorrer ou não da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)”.

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