Lei do Lixo pode se tornar mais rígida

Autor de legislação defende que as multas sejam aplicadas em quaisquer situação em que cidadãos forem flagrados jogando lixo nas ruas


Por Renato Salles

30/06/2017 às 07h00

Valor da multa varia de R$ 50 a R$ 150, conforme o volume descartado no chão (Foto: Fernando Priamo)

00Aprovada em janeiro de 2014, sancionada em fevereiro e em vigor desde maio do mesmo ano, a legislação municipal que proíbe qualquer cidadão jogar lixo nas ruas e vias públicas de Juiz de Fora, a Lei do Lixo, “não colou”. Ao menos, esta é a opinião do vereador José Márcio (Garotinho, PV), um dos coautores do texto apresentado e aprovado durante legislatura passada ao lado ex-vereador Jucelio Maria (PSB). Para combater o próprio entendimento de que a norma ainda não conseguiu cumprir o objetivo de ter um viés educativo e contribuir com a limpeza da cidade, Garotinho protocolou novo projeto de lei. Com o novo dispositivo, o parlamentar quer tornar a regra mais rígida para aqueles que forem flagrados atirando lixo ao chão.

A falta de estatísticas reforça a impressão do vereador. Em três anos de vigência, o Município não tem computado o número de pessoas que chegaram a ser advertidas ou multadas pela Lei do Lixo. Na Secretaria de Atividades Urbanas, a informação é que as sanções que possam ter sido aplicadas figuram como infrações urbanas, ao lado de outros tipos de penalidades previstas pelo arcabouço jurídico municipal – o que impossibilitaria a informação de balanço das ações nos últimos anos. O órgão, no entanto, afirmou que promove mensalmente um cronograma de ações de fiscalização e conscientização sobre a Lei do Lixo. “Os fiscais de posturas realizam rondas orientando a população sobre a existência da legislação e a necessidade do cumprimento da medida”, afirma nota encaminhada à reportagem.

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Multa de R$ 50 a R$ 150

A mudança na lei proposta por Garotinho incide apenas no parágrafo que define as penalidades pela infração. Hoje, quem é flagrado jogando lixo nas ruas pela primeira vez recebe uma advertência por escrito e, apenas em casos de reincidência, fica sujeito à multa que varia entre R$ 50 – quando o volume descartado irregularmente tiver tamanho igual ou menor ao de uma lata de refrigerante – e R$ 150, para resíduos maiores que uma lata até o limite de uma sacola plástica de 20 litros. A alteração que será discutida pela Câmara, estando ainda sob análise das comissões da Casa, retira do trâmite a advertência por escrito e defende que as sanções pecuniárias sejam utilizadas sempre que alguém for flagrado atirando lixo ao chão. Tanto na regra atual como na nova redação proposta por José Márcio, os valores das multas dobram em casos de reincidências.

Segundo Garotinho, que é líder do Governo do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) na Câmara, a mudança foi proposta após conversas com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), que teria apontado dificuldades operacionais de tornar a lei vigente mais efetiva. Para ele, a alteração fará com que a sociedade “leve mais a sério a legislação”. “A lei funciona em outras cidades. No Rio, por exemplo, temos uma fiscalização maior em alguns pontos. Em outros locais, a mídia abraçou a ideia”, considera. Neste sentido, o vereador acredita que a possibilidade mais direta de aplicação de multas pode resultar em uma maior conscientização da população sobre a norma e sobre a importância de se manter limpas as vias públicas da cidade.

A SAU considera a alteração proposta pelo projeto de lei como benéfica. “A retirada da advertência é bem vista pela pasta devido a dificuldade atual em se penalizar os infratores”, diz a secretaria em nota.

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