Imóvel que pegou fogo terá que ser demolido

Fogo consumiu os três patamares do prédio que abrigava uma fabrica de meias. Durante o combate às chamas, casas adjacentes precisaram ser interditadas


Por Bárbara Riolino

28/09/2018 às 08h26- Atualizada 28/09/2018 às 19h16

No prédio destruído pelas chamas na Rua Carlos Palmer funcionava uma fábrica de meias. A via está interditada (Foto: Leonardo Costa)

O imóvel de três andares que abrigava a fábrica de meias que pegou fogo na Vila Ozanan, na madrugada desta sexta-feira (28), terá de ser parcialmente demolido, segundo a Defesa Civil. O responsável foi intimado pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) a executar, em até 72 horas, a retirada das partes instáveis do prédio para garantir a segurança dos moradores do entorno e da via pública. Contudo, a fachada do imóvel, localizado na Rua Carlos Palmer, desabou durante o incêndio, enquanto o Corpo de Bombeiros realizava o trabalho de combate às chamas. O ocorrido assustou moradores do entorno e alterou a rotina do bairro. Inclusive, dois imóveis adjacentes ao prédio precisaram ser interditados temporariamente para evitar riscos de desabamento.

As casas interditadas parcialmente foram liberadas pela Defesa Civil ainda pela manhã, após os engenheiros da pasta constatarem que não havia riscos. Quanto à retirada da estrutura do prédio que abrigava a fábrica de meias, a SAU informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que os trabalhos devem ter acompanhamento e orientação de um profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). O prazo passou a contar desde a tarde desta sexta.

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Bombeiros fazem rescaldo para evitar a propagação de novas chamas (Foto: Barbara Riolino)

O trabalho de rescaldo para cessar quaisquer possibilidades de novos focos, realizado pelo Corpo de Bombeiros, seguiu por toda a manhã e, durante a atividade, a corporação constatou que a fábrica não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), um documento necessário para que estabelecimentos comerciais, inclusive fábricas, possam exercer suas atividades. A não existência, segundo os bombeiros, significa que o estabelecimento está irregular. Neste caso, segundo a corporação, o projeto para a edificação data do ano de 2006, emitido na época para validar uma gráfica e, atualmente, não foram solicitadas atualização e modificação do projeto, caracterizando a irregularidade. O procedimento padrão dos bombeiros é enviar o boletim de ocorrência para a Companhia de Prevenção, que irá ao local para notificar o imóvel.

O incêndio

O fogo teria começado por volta das 3h30 de acordo com o Corpo de Bombeiros, atingindo os três patamares da edificação. As causas ainda são desconhecidas. Segundo a tenente Priscila Adonay, do Corpo de Bombeiros, sete viaturas de combate a incêndio foram deslocadas, ainda na madrugada, mobilizando um efetivo de 25 militares. Durante a manhã, nove bombeiros permaneceram no local fazendo o trabalho de rescaldo e de acompanhamento estrutural, pois, com o esfriamento da estrutura, implicaria no surgimento das trincas. “Na parte de trás da edificação, já conseguimos visualizar fissuras, então o risco de desabamento existe”, alertou a tenente. Ao todo, foram utilizados 40 mil litros de água. A perícia da Polícia Civil foi acionada para os levantamentos de praxe.

Alvará

Sobre o alvará de localização, a SAU disse que o estabelecimento possui um documento válido até 2019. Mas, de acordo com a lista de documentos exigidos pela Prefeitura, para a emissão de Licença e/ou Baixa de Localização de Estabelecimento, o AVCB deve estar anexado ao pedido. Em nota, a SAU esclarece que, de acordo com o Código de Posturas, toda atividade civil ou comercial exercida em estabelecimentos fixos deverá obter licença de localização, que comprovará a adequação da atividade ao local pretendido, no âmbito de sua competência.

Neste sentido, o alvará de localização para ser emitido avalia apenas o zoneamento e a atividade do estabelecimento. Já o auto de vistoria relacionado a incêndios é de atribuição e competência dos órgãos estaduais competentes. Conforme o Decreto nº 4.4746 de 29/02/2008 que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19/12/2001 e dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico em Minas Gerais, nos termos do artigo 8° diz que a vistoria para a emissão do AVCB, nas edificações e áreas de risco, será feita mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável técnico legalmente habilitado ou representante legal.

* colaboraram Carolina Leonel e Marcos Araújo

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Tópicos: incêndio

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